Grandes geradores ganham prazo para decidir sobre destinação do lixo
As empresas de Paranavaí que produzem mais de 200 litros de lixo por coleta (ou mais de 600 litros por semana) serão responsáveis pela coleta e destinação destes resíduos a partir de abril de 2013, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.641/2010. A Lei dispõe sobre a coleta, transporte e destinação final de resíduos em geral e institui a obrigatoriedade da separação e destinação final de resíduos sólidos domiciliares no município de Paranavaí.
Na última quarta-feira (7), as secretarias municipais de Meio Ambiente, Gestão Pública e Vigilância em Saúde realizaram uma reunião com os proprietários das 130 empresas do município enquadradas como grandes geradoras de resíduos para comunicar as normas e procedimentos que deverão ser adotados a partir do próximo ano.
De acordo com o diretor de gestão ambiental Edson Hédler, a classificação das empresas consideradas grandes geradoras de resíduos foi realizada entre 2011 e 2012 pelo município em parceria com a Transresíduos, empresa responsável pela coleta de lixo em Paranavaí, que percorreu toda a cidade com um caminhão equipado com uma caçamba e uma balança realizando a pesagem dos resíduos descartados pelas empresas.
Segundo Hédler, foram realizadas em torno de quatro a cinco pesagens em cada uma das empresas classificadas. “As pesagens das coletas foram realizadas mais de três vezes e em meses diferentes, para que tivéssemos certeza de que aquelas empresas realmente se classificavam como grandes geradoras de resíduos”, esclarece.
PROCEDIMENTOS – Para se adequar à lei, primeiro as empresas terão que contratar um profissional ou empresa habilitada para fazer o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, que vai revelar a quantidade exata e o tipo de lixo produzido pela empresa.
Com o plano em mãos, o empresário deverá contratar uma empresa com licença ambiental para fazer a coleta e dar a correta destinação ao resíduo. Esse serviço normalmente é cobrado por tonelada de lixo produzido. “Como segurança, o empresário deverá exigir da empresa contratada o licenciamento do destino final deste resíduo para ter certeza que o lixo está sendo depositado em um aterro, conforme determina a lei”, acrescenta o diretor.
De acordo com Edson, da forma como é feito atualmente, uma indústria que gera 80 toneladas de lixo por mês paga, em média, R$ 1 mil de coleta de lixo por ano, enquanto um morador de um bairro da periferia paga, em média, R$ 140,00 de coleta de lixo por ano e não chega a produzir uma tonelada de lixo neste período. “A taxa de lixo cobrada atualmente é um taxa socializada, que leva em conta o tamanho, a localização e o tipo de construção da residência. Se levarmos em conta a quantidade que uma empresa e uma casa geram de lixo, veremos que a atual cobrança é desigual”, detalha.
Segundo o diretor, o que será feito em Paranavaí com os grandes geradores já é feito há algum tempo em Maringá e em outras cidades do estado e funciona da mesma forma com os resíduos da saúde, produzidos por clínicas, laboratórios e hospitais. “Hoje, cada vez mais, o cidadão e o Poder Público têm uma responsabilidade compartilhada pelo meio ambiente. Isso acontece com as propriedades rurais, que devem ter sua reserva legal, com as donas de casa, que precisam separar o lixo reciclável, e agora com as empresas, que precisam se responsabilizar pela coleta e destinação dos seus dejetos”, completa.
Na última quarta-feira (7), as secretarias municipais de Meio Ambiente, Gestão Pública e Vigilância em Saúde realizaram uma reunião com os proprietários das 130 empresas do município enquadradas como grandes geradoras de resíduos para comunicar as normas e procedimentos que deverão ser adotados a partir do próximo ano.
De acordo com o diretor de gestão ambiental Edson Hédler, a classificação das empresas consideradas grandes geradoras de resíduos foi realizada entre 2011 e 2012 pelo município em parceria com a Transresíduos, empresa responsável pela coleta de lixo em Paranavaí, que percorreu toda a cidade com um caminhão equipado com uma caçamba e uma balança realizando a pesagem dos resíduos descartados pelas empresas.
Segundo Hédler, foram realizadas em torno de quatro a cinco pesagens em cada uma das empresas classificadas. “As pesagens das coletas foram realizadas mais de três vezes e em meses diferentes, para que tivéssemos certeza de que aquelas empresas realmente se classificavam como grandes geradoras de resíduos”, esclarece.
PROCEDIMENTOS – Para se adequar à lei, primeiro as empresas terão que contratar um profissional ou empresa habilitada para fazer o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, que vai revelar a quantidade exata e o tipo de lixo produzido pela empresa.
Com o plano em mãos, o empresário deverá contratar uma empresa com licença ambiental para fazer a coleta e dar a correta destinação ao resíduo. Esse serviço normalmente é cobrado por tonelada de lixo produzido. “Como segurança, o empresário deverá exigir da empresa contratada o licenciamento do destino final deste resíduo para ter certeza que o lixo está sendo depositado em um aterro, conforme determina a lei”, acrescenta o diretor.
De acordo com Edson, da forma como é feito atualmente, uma indústria que gera 80 toneladas de lixo por mês paga, em média, R$ 1 mil de coleta de lixo por ano, enquanto um morador de um bairro da periferia paga, em média, R$ 140,00 de coleta de lixo por ano e não chega a produzir uma tonelada de lixo neste período. “A taxa de lixo cobrada atualmente é um taxa socializada, que leva em conta o tamanho, a localização e o tipo de construção da residência. Se levarmos em conta a quantidade que uma empresa e uma casa geram de lixo, veremos que a atual cobrança é desigual”, detalha.
Segundo o diretor, o que será feito em Paranavaí com os grandes geradores já é feito há algum tempo em Maringá e em outras cidades do estado e funciona da mesma forma com os resíduos da saúde, produzidos por clínicas, laboratórios e hospitais. “Hoje, cada vez mais, o cidadão e o Poder Público têm uma responsabilidade compartilhada pelo meio ambiente. Isso acontece com as propriedades rurais, que devem ter sua reserva legal, com as donas de casa, que precisam separar o lixo reciclável, e agora com as empresas, que precisam se responsabilizar pela coleta e destinação dos seus dejetos”, completa.