“Há leis, mas falta na sociedade a cultura da legalidade”, diz juiz federal
O juiz federal Flavio Antônio da Cruz esteve em Paranavaí na última quinta-feira para ministrar uma palestra sobre delação premiada. Foi durante a terceira noite do Simpósio Jurídico de Paranavaí (Simjupar), organizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em parceria com a Universidade Paranaense (Unipar).
Antes de se apresentar, Cruz conversou com a equipe do Diário do Noroeste e fez avaliações sobre questões jurídicas, políticas e sociais do Brasil. Na ocasião, o juiz declarou: “Há leis, mas falta na sociedade a cultura da legalidade”. Na opinião dele, é preciso que todos queiram melhorar a partir das pequenas ações do dia a dia.
Com as mudanças de comportamento seria possível avançar em diferentes pontos, inclusive, no combate à corrupção, tema que tem motivado manifestações por todo o país nos últimos anos. Mas ainda há um longo caminho a ser percorrido.
Para Cruz, houve avanços e retrocessos. Grupos que antes viviam à margem da sociedade conquistaram direitos que garantem dignidade. Ao mesmo tempo, cresceu a intolerância. “São muitas manifestações racistas e homofóbicas”, exemplificou. “Esse extremismo deve ser enfrentado”.
DELAÇÃO PREMIADA – O juiz federal disse que a delação premiada é comum em regimes autoritários. Ele citou o uso desse artifício durante a Inquisição da Igreja Católica, na Idade Média; o regime fascista de Benito Mussolini, na Itália; o nazismo de Adolf Hitler, na Alemanha; e o Estado Novo de Getúlio Vargas, no Brasil. Não significa, no entanto, que seja um instrumento de autoritarismo.
A maior parte dos países ocidentais aplica a delação premiada nos processos de investigação. Mas, apesar de comum, é preciso tomar alguns cuidados com essa prática. “Não se pode confiar no que apenas um delator diz. Ele não é testemunha, está envolvido no crime”, analisou Cruz. “A delação precisa ser corroborada por provas”.
De acordo com o juiz federal, é necessário considerar três aspectos: a natureza do processo, a eficácia do delator e a relevância da delação em relação aos delatados.
A partir disso, deve-se levar em conta, também, o fato de que a delação premiada pode servir como instrumento de vingança. “Quem aceita delatar não está arrependido, mas quer tirar alguma vantagem. O controle é difícil, porque não tem como saber se está ou não ocultando informações”.
Outro risco que precisa ser considerado é que as pessoas envolvidas podem agir de maneira a prejudicar inocentes, mesmo sem que haja provas densas. Por isso, disse Cruz, os juízes precisam ser isentos e éticos. “Devem decidir de acordo com a lei”.
Todos esses apontamentos levaram o juiz federal a concluir que a legislação que trata sobre a delação premiada precisa ser aprimorada. Também se faz necessário desenvolver um conjunto de normas para orientar juízes, promotores e advogados. Assim, não haveria banalização e mercantilização da delação premiada.
MÍDIA E SOCIEDADE – Cruz afirmou que a relação entre alguns juízes e a mídia tem sido questionável. “Existe uma espetacularização do processo de Justiça”. Uma das motivações seria o desejo de aparecer diante das câmeras, por exemplo, para mostrar à população que o trabalho está sendo desenvolvido.
Nesse sentido, os meios de comunicação se tornam porta-vozes do Judiciário sem comedimento. Assim, a sociedade deposita toda a confiança no sistema jurídico, esperando respostas rápidas. Para Cruz, agir dessa maneira é arriscado e pode resultar em erros irreversíveis.
Além disso, os juízes não podem se deixar influenciar pela comoção popular em relação a pessoas acusadas e citadas em delações premiadas. Posicionamentos políticos e partidários também não podem ser colocados à frente da lei.
Antes de se apresentar, Cruz conversou com a equipe do Diário do Noroeste e fez avaliações sobre questões jurídicas, políticas e sociais do Brasil. Na ocasião, o juiz declarou: “Há leis, mas falta na sociedade a cultura da legalidade”. Na opinião dele, é preciso que todos queiram melhorar a partir das pequenas ações do dia a dia.
Com as mudanças de comportamento seria possível avançar em diferentes pontos, inclusive, no combate à corrupção, tema que tem motivado manifestações por todo o país nos últimos anos. Mas ainda há um longo caminho a ser percorrido.
Para Cruz, houve avanços e retrocessos. Grupos que antes viviam à margem da sociedade conquistaram direitos que garantem dignidade. Ao mesmo tempo, cresceu a intolerância. “São muitas manifestações racistas e homofóbicas”, exemplificou. “Esse extremismo deve ser enfrentado”.
DELAÇÃO PREMIADA – O juiz federal disse que a delação premiada é comum em regimes autoritários. Ele citou o uso desse artifício durante a Inquisição da Igreja Católica, na Idade Média; o regime fascista de Benito Mussolini, na Itália; o nazismo de Adolf Hitler, na Alemanha; e o Estado Novo de Getúlio Vargas, no Brasil. Não significa, no entanto, que seja um instrumento de autoritarismo.
A maior parte dos países ocidentais aplica a delação premiada nos processos de investigação. Mas, apesar de comum, é preciso tomar alguns cuidados com essa prática. “Não se pode confiar no que apenas um delator diz. Ele não é testemunha, está envolvido no crime”, analisou Cruz. “A delação precisa ser corroborada por provas”.
De acordo com o juiz federal, é necessário considerar três aspectos: a natureza do processo, a eficácia do delator e a relevância da delação em relação aos delatados.
A partir disso, deve-se levar em conta, também, o fato de que a delação premiada pode servir como instrumento de vingança. “Quem aceita delatar não está arrependido, mas quer tirar alguma vantagem. O controle é difícil, porque não tem como saber se está ou não ocultando informações”.
Outro risco que precisa ser considerado é que as pessoas envolvidas podem agir de maneira a prejudicar inocentes, mesmo sem que haja provas densas. Por isso, disse Cruz, os juízes precisam ser isentos e éticos. “Devem decidir de acordo com a lei”.
Todos esses apontamentos levaram o juiz federal a concluir que a legislação que trata sobre a delação premiada precisa ser aprimorada. Também se faz necessário desenvolver um conjunto de normas para orientar juízes, promotores e advogados. Assim, não haveria banalização e mercantilização da delação premiada.
MÍDIA E SOCIEDADE – Cruz afirmou que a relação entre alguns juízes e a mídia tem sido questionável. “Existe uma espetacularização do processo de Justiça”. Uma das motivações seria o desejo de aparecer diante das câmeras, por exemplo, para mostrar à população que o trabalho está sendo desenvolvido.
Nesse sentido, os meios de comunicação se tornam porta-vozes do Judiciário sem comedimento. Assim, a sociedade deposita toda a confiança no sistema jurídico, esperando respostas rápidas. Para Cruz, agir dessa maneira é arriscado e pode resultar em erros irreversíveis.
Além disso, os juízes não podem se deixar influenciar pela comoção popular em relação a pessoas acusadas e citadas em delações premiadas. Posicionamentos políticos e partidários também não podem ser colocados à frente da lei.