Homem com mandado de prisão é flagrado após assaltar residência

Um homem de 35 anos foi preso na madrugada de ontem em Paranavaí acusado de assalto em uma residência no Jardim São Jorge. Também tinha contra si uma ordem de prisão emitida pelo Poder Judiciário. Antes, porém, tentou se livrar da detenção, se identificando com outro nome.
O caso não é simples. Primeiro, o suspeito se apresentou com um nome de outra pessoa ao ser abordado perto de uma universidade. Curioso é que contra a pessoa citada por ele havia um mandado de prisão, mas por se tratar de período eleitoral, a referida ordem de prisão não poderia ser cumprida, de acordo com a legislação em vigor.  Então, o suspeito foi liberado.
O problema é que seu nome verdadeiro foi omitido. Os policiais fizeram algumas verificações e constataram a identidade verdadeira.
E mais: havia também mandado de prisão e que o mesmo poderia ser cumprido, uma vez que o suspeito está com o título de eleitor suspenso, isto é, não está habilitado para votar no pleito deste domingo. Portanto, em condições de ser detido sem ressalvas.
Então teve início uma nova busca pelo rapaz,localizado na Rua Lauro Mendes Cordova, Jardim Simone. O suspeito tentou ir embora usando uma bicicleta e depois se escondeu em um terreno baldio. Acabou detido pelos policiais.
Mais uma vez tentou enrolar a equipe, fornecendo verbalmente uma terceira identidade, na verdade, o nome de um primo. Não colou.
DESCOBRINDO O ROUBO – Apesar de tantas artimanhas, não teve jeito e a situação dp rapaz se agravou ainda mais ao surgir a informação de um assalto em residência na Rua Geraldo Longo, Jardim São Jorge.
A vítima informou que um homem chegou em sua casa e fez menção de estar armado. O ladrão obrigou a vítima a entrar e depois fugiu levando uma carteira com documentos, uma bolsa preta com objetos pessoais e um telefone celular.
A surpresa foi que a vítima fez a descrição do assaltante e as informações, incluindo detalhes da roupa, coincidiam com as do homem já detido. Na sequência, o reconhecimento pessoal fechou a história.
Sem ter como negar, o suspeito indicou onde estavam os objetos. Ele também apontou uma pessoa para quem tinha repassado o telefone celular e ainda forneceu o endereço, possibilitando a localização.
DESFECHO – O delegado de plantão, Vagner dos Santos Malaquias, informou ao Diário do Noroeste que o ladrão envolvido no assalto foi autuado em flagrante.
Ainda ontem, o Poder Judiciário homologou o flagrante e decretou a prisão preventiva, devendo o suspeito permanecer na Cadeia Pública à disposição da Justiça.
Malaquias complementa que este homem tem diversas passagens por furto, tráfico, receptação, estelionato, entre outros delitos. Há condenação anterior por tráfico de drogas. Enfim, uma extensa ficha criminal.
Já o homem de 36 anos, detido com o telefone roubado, foi autuado em flagrante pelo crime de receptação. Ele pagou fiança de R$ 1.500,00 e vai responder em liberdade. O suspeito confirmou à PM que pegou o telefone em troca de uma dívida.
LEI ELEITORAL – A Polícia Militar esclarece que o artigo 236 do Código Eleitoral (Lei Federal nº 4.737/1965) diz que nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.