Homem não consegue comprar vaga em concurso e processa “vendedor”

A Justiça de Goiás decidiu que um homem que pagou R$ 4 mil para comprar uma vaga em um concurso público, mas que acabou sem o cargo, não tem direito a receber o dinheiro de volta.  Segundo o Tribunal de Justiça do Estado, Marcos Ferreira da Cunha estava inscrito em um concurso para soldado da Polícia Militar do Estado.  Para tentar garantir a vaga, ele pagou R$ 8 mil a Geraldo Aparecido da Silva e a Osmar José de Souza.  Metade do valor foi repassado antes do concurso e o restante seria pago depois da aprovação.  O caso, porém, acabou sendo descoberto e a dupla de vendedores foi condenada por estelionato.  Assim, Cunha ficou sem a vaga e com R$ 4 mil de prejuízo. Ele entrou na Justiça contra a dupla para reaver o valor do adiantamento.  Inicialmente conseguiu uma liminar que penhorou o valor, mas o Tribunal de Justiça de Goiás extinguiu a ação de forma unânime.  Segundo a relatora do caso, Beatriz Figueiredo Franco, a ação se referia a um negócio jurídico ilícito, que merece reprovação criminal e cível.  Ela também disse em seu voto que Cunha "não teria sido enganado se também não tivesse a intenção de fraudar a administração pública com a "compra" da vaga".