Horário especial do comércio tem início na sexta-feira
Na próxima sexta-feira (7), Papai Noel chegará a Paranavaí e dará início às comemorações natalinas no comércio. No mesmo dia, as lojas do centro e dos bairros passarão a atender os consumidores em horário diferenciado.
A previsão é que a cerimônia de entrega da chave da cidade, pelas mãos do prefeito Carlos Henrique Rossato Gomes, comece às 19 horas, em frente ao Paço Municipal. Depois, Papai Noel seguirá até a Praça dos Pioneiros, onde foi instalada a casa em que receberá os visitantes.
Já na sexta-feira, acompanhando as festividades, o comércio terá expediente das 9 às 22 horas. Esse mesmo horário valerá até 21 de dezembro, sempre de segunda a sexta-feira, inclusive no dia 14, quando se comemora o aniversário de Paranavaí.
Nos sábados, as lojas do centro e dos bairros abrirão das 9 às 17 horas. O mesmo horário será adotado no domingo e na segunda-feira anteriores ao Natal, dias 23 e 24 de dezembro.
DIREITOS DOS TRABALHADORES – O expediente estendido consta na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que é o acordo formal entre as entidades sindicais que representam patrões e funcionários de Paranavaí e região, respectivamente, Sivapar e Sindoscom.
O documento tem validade até 31 de maio de 2019 e estabelece as relações trabalhistas para o comércio. Entre os termos citados na CCT está o que define: “As horas extras desempenhadas na jornada especial em dezembro não serão objeto de banco de horas, devendo ser pagas com adicional”.
De acordo com a CCT, os empresários ainda ficam obrigados a destacarem nas folhas de pagamento os valores referentes às horas extras realizadas durante o período especial de final de ano.
O documento ainda determina que o pagamento adicional das horas extras seja de pelo menos 60%. Além disso, os “empregados que laborarem duas ou mais horas extras terão direito a refeição ou pagamento em dinheiro de valor equivalente a 2,5%do piso salarial”.
COMPENSAÇÃO – Para garantir bons resultados nas vendas de final de ano, a Convenção Coletiva de Trabalho permite expediente no comércio no dia em que se comemora o aniversário de Paranavaí, 14 de dezembro. O mesmo vale para o domingo anterior ao Natal, dia 23.
Por isso, o documento destaca dois dias de 2019 para a compensação pelas jornadas de trabalho. A primeira data é 2 de janeiro. A outra, 4 de março (segunda-feira antes do Carnaval).