Hortigranjeiros comercializados no Paraná serão rotulados

CURITIBA – A partir do dia 1º de julho de 2015, os hortigranjeiros comercializados no Paraná deverão seguir a resolução número 748/2014 da Secretaria Estadual de Saúde, que regulamenta a rotulagem dos produtos hortícolas in natura a granel, ou embalados, comercializados no estado do Paraná.
O assunto foi tema de quatro oficinas de trabalho realizadas nas Ceasas do Paraná. O último encontro aconteceu ontem, na Ceasa Curitiba, com a participação de mais de 400 pessoas, entre agricultores, atacadistas, técnicos agrícolas, engenheiros agrônomos, comerciantes varejistas e outros segmentos ligados a comercialização de frutas e verduras no Estado.
As oficinas serviram para orientar e esclarecer sobre a regulamentação todos os agentes envolvidos na comercialização dos hortigranjeiros.
“As Ceasas do Paraná foram escolhidas para essas palestras, pois são pontos de referência neste processo”, explicou a engenheira agrônoma Elisângeles Souza, da Faep. “Elaboramos uma cartilha para orientar o cumprimento dessa resolução. São informações básicas e obrigatórias que um rótulo deve conter para garantir a rastreabilidade de origem dos produtos hortícolas, desde a produção até chegar aos pontos de venda ao consumidor”, diz ela, que fez palestras em Curitiba e nas Ceasas de Londrina, Maringá e Cascavel.
VISITAS – O engenheiro agrônomo Marcos Freitas Andersen, do Centro Estadual de Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde, explicou que a Resolução 748/2014 que trata das necessidades de rotulagem dos hortigranjeiros in natura comercializados no Estado entrará em vigor em 1º de julho.
“Após essa data, passaremos os 60 dias seguintes, através das Vigilâncias Sanitárias Municipais, visitando e orientado todo o segmento envolvido sobre as possíveis irregularidades, ou necessidades de adaptações das informações contidas nesses rótulos”, disse ele.
Passado esse período quem não estiver de acordo com as normas estabelecidas na resolução da Sesa, será autuado e multado.
Conforme a cartilha elaborada pela Faep, alimento seguro é aquele livre, ou que contenha níveis aceitáveis, de contaminantes de origem biológica, química ou física, e, portanto não cause danos à saúde.

Produtos fiscalizados

Inicialmente serão fiscalizados a partir de julho dez produtos: banana, cebola, cenoura couve-flor, laranja, maçã, morango, repolho, tomate e uva.
A partir de 17 de dezembro deste ano, outros 11 produtos terão também que seguirem as normas de rotulagem: abacaxi, abobrinha, aipim, alface, batata, chuchu, goiaba, mamão, melancia, pepino e pimentão.
Os demais produtos hortigranjeiros passarão a ter rotulagem no Estado a partir de 9 de junho de 2016.