IAP dá prazo para retirada de terra contaminada por produto químico

O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) deu prazo de três dias à empresa proprietária da carga, a partir do recebimento da notificação, para retirada da terra contaminada por produtos químicos na BR-376.
A contaminação foi em consequência do acidente com uma carreta no último dia 18, quando 22 mil litros de material tóxico vazaram pela pista e atingiram áreas próximas. Se houver a retirada e destinação adequadas, não será feita multa.
Por outro lado, caso as empresas não cumpram a determinação, podem sofrer multas, cujos valores serão definidos pelo IAP, informa o engenheiro agrônomo Paulo José Parazzi de Andrade, do Escritório de Maringá.
Os estudos mostraram que os componentes que vazaram são menos poluentes do que pensou em primeira análise, detalha.
A notificação concedendo prazo de três dias para recolhimento e destinação adequada da terra contaminada foi encaminhada, via Correio, no final da semana passada. Até ontem à tarde não havia notícia sobre o serviço, confirma o engenheiro.
Parazzi de Andrade diz que comprador, vendedor e transportador são igualmente responsáveis. Eles devem realizar o serviço e apresentar os documentos comprobatórios.
O ACIDENTE – O acidente foi no Km 130 da BR-376, próximo a Nova Esperança. A carga da carreta que tombou na pista continha ácido sulfúrico, sulfato de amônia e ácido fórmico, além de uma espécie de sabão.
O impacto provocou a abertura dos 22 recipientes com mil litros cada, cujo conteúdo vazou rapidamente. O acidente interditou a pista nos dois sentidos por seis horas.
O motorista da carreta, placas de Apucarana, e seu ajudante, se feriram sem gravidade. O condutor declarou que perdeu o controle ao tentar desviar de um Volkswagen Gol, cujo motorista teria invadido a pista de rolamento.