IAP fará fiscalização nos rios da região
A pesca está proibida em toda bacia hidrográfica dos Rios Paraná, Paranapanema e seus afluentes. Fica proibida a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas da bacia hidrográfica do Rio Paraná, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia.
A pesca também fica proibida a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas e canais. E até 1.500 metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico e de mecanismos de transposição de peixes; e até 1.500 metros a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras no Rio Paranapanema, no trecho entre a barragem de Rosana e a sua foz, na divisa dos estados de São Paulo e Paraná, no Porto Maringá, em Marilena.
Também é proibida a pesca nos entornos do Parque Estadual Morro do Diabo, em São Paulo, no Parque Nacional de Ilha Grande, localizado parte no município de Querência do Norte, e da Estação Ecológica do Caiuá, em Diamante do Norte.
Lembrando que a pesca na região Noroeste só pode ser realizada entre a balsa de Terra Rica até 1.500 metros do Parque do Morro do Diabo, no Rio Paranapanema.
“Se o pescador estiver capturando o Tucunaré ou outra espécie exótica fora da área permitida será autuado, terá a embarcação e traia apreendidas e ainda irá responder por crime ambiental”, alerta Braga, que explicou ainda que o desembarque do pescado exótico também deve ser feito dentro da área de pesca permitida.
Confira algumas espécies exóticas que podem ser pescadas
– Apaiari (Astronotus ocelatus);
– Bagre-africano (Clarias sp.);
– Black-bass (Micropterus sp.)
– Carpa (todas as espécies)
– Corvina ou pescada-do-Piauí (Plagioscion squamosissimus)
– Peixe-rei (Odontesthis sp.)
– Sardinha-de-água-doce (Triportheus angulatus)
– Piranha preta (Serrassalmus rombeus)
– Tilápias (Oreochromis spp. e Tilapia spp.),
Até quarta-feira ) para declararem o pescado em estoque
Donos dos pescados têm até a próxima quarta-feira (5), segundo dia útil após o início do Defeso, para declaração ao IBAMA ou IAP, dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, armazenados por pescadores profissionais e os existentes nas Colônias e Associações de Pescadores, nos frigoríficos, nas peixarias, nos entrepostos, nos postos de venda, nos hotéis, nos restaurantes, nos bares e similares.
O pescado declarado deverá estar acompanhado das respectivas notas fiscais. Caso a fiscalização encontre pescado que não tenha sido declarado, o proprietário será multado e ainda responderá por crime ambiental.