IAP irá intensificar fiscalização sobre pesca durante o período do defeso

A pesca de espécies nativas estará proibida a partir de hoje em todos os rios do Paraná devido à piracema, época em que a maioria das espécies se reproduz. Até o dia 28 de fevereiro de 2017, espécies como dourado, lambari, bagre, jaú e pintado, entre outras, estarão protegidas, de acordo com instrução do Ibama (nº 25/2009), e reforçada no Estado por portaria do IAP (nº 206/2016).
Fiscais do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) percorreram no final de semana os Rios Paraná, Paranapanema e Ivaí, no Noroeste, alertando sobre o fim da temporada de pesca.  “Toda a nossa equipe já está percorrendo os rios. Nossa fiscalização será mais intensiva em todo o período da piracema”, destacou Mauro Braga, chefe do escritório do IAP, em Paranavaí.
Além da pesca, também serão fiscalizados o transporte e a comercialização de pescados, e quem descumprir as restrições pode responder por crime ambiental. Transportadores e estabelecimentos comerciais, como peixarias e supermercados, precisam apresentar declaração de seu estoque nos escritórios regionais do IAP para que as espécies nativas possam ser comercializadas.
Mesmo no período de pesca liberada, a fiscalização do IAP esteve percorrendo os mais de 500 quilômetros dos Rios Paraná, Paranapanema, Ivaí e seus afluentes.
No último mês foram apreendidos mais de 4,7 mil metros de redes, cerca de 80 espinhéis, tarrafas e dois arpões utilizados na pesca submarina. “Tivemos casos de apreensão de toda a tralha de pesca incluindo o barco e motor”, disse Braga.
A multa para pesca no período do defeso é de R$ 700,00 por pescador, mais R$ 20,00 por peixe capturado.
Na região de Paranavaí, a pesca durante o período de defeso somente pode acontecer nas proximidades da balsa de Terra Rica. “A pesca de espécies exóticas, entre elas o tucunaré, é liberada no perímetro de 10 quilômetros nas proximidades da balsa de Terra Rica. Nos demais locais a pesca é proibida”, disse Mauro que alerta ainda que a isca para captura do tucunaré deve ser artificial.
“Caso o pescador queira usar o lambari deve comprar de um criador e portar a nota fiscal para comprovar a origem”.    

Pesca embarcada de peixes nativos somente em reservatórios artificiais
Durante o período da piracema, a pesca embarcada de peixes nativos será permitida somente em reservatórios artificiais, e a pesca de espécies consideradas exóticas – aquelas que foram introduzidas no meio ambiente pelos seres humanos, como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina e outras – não faz parte da restrição.
Também estão permitidos os campeonatos e gincanas de pesca em águas continentais, desde que o animal capturado seja devolvido.
No caso da pesca de espécies exóticas, há uma contribuição com o meio ambiente, pois trata-se de espécies invasoras e extremamente carnívoras que acabam por destruir a fauna nativa.
A pessoa que for flagrada pescando em desacordo com as restrições determinadas pela portaria será enquadrada na lei de crimes ambientai