ICMS: Fazenda regulamenta Refis e parcela débitos não tributários

A Associação Comercial e Empresarial de Paranavaí (Aciap) comemorou o decreto baixado pela Secretaria Estadual da Fazenda do Paraná regulamentando tratamento diferenciado para pagamento de dívidas tributárias do ICMS, o Refis.
Se a regulamentação já era motivo de euforia, o governo ainda instituiu programa de parcelamento de débitos não tributários, como os de auto de infração.
Além disso, a regulamentação permite incluir no acordo impostos que não chegaram a ser declarados anteriormente pelas empresas, bem como o pagamento das dívidas com precatórios.
As informações são da assessoria de imprensa da Aciap.
“Nossa Federação, a Faciap, vinha lutando pela regulamentação do Refis há pelo menos dois anos. Finalmente, na semana passada, foi baixado o sonhado decreto. E agora as empresas que estavam endividadas por conta da crise dos últimos anos poderão saldar seus débitos e voltar a crescer”, diz o presidente da entidade, Maurício Gehlen.
Ele adverte que, antes de fazer a adesão, o empresário deve fazer as contas para ter certeza que estará fazendo um bom negócio. “Em geral as condições são bastante favoráveis em valem a pena”, diz o presidente.
Ele lembra que há um prazo para fazer a adesão ao refinanciamento: 20 de fevereiro. “É um prazo relativamente curto. Por isso, o empresário deve entrar em contato rapidamente com seu escritório de contabilidade ou diretamente na Receita Estadual para não perder esta oportunidade”, acentua.
Com a possibilidade de quitar também os débitos não tributários, muitas empresas podem economizar muito ao encerrar processos que geram despesas de manutenção com assistência jurídica e contábil. Esses processos podem ser eliminados a um custo relativamente barato.