Idosos e o desrespeito nos transportes coletivos

É lamentável olhar pra nossa sociedade e constatar que, hoje, precisamos de leis para tentar garantir pequenos direitos.  Benefícios que dependem tão somente da boa vontade e educação do outro. Mas, mesmo garantidos por lei, esses direitos não são respeitados. Dentre os vários, que poderíamos elencar aqui, podemos refletir sobre a situação dos idosos nos transportes coletivos.

São humilhantes as situações vividas, cotidianamente, pelos idosos, em nosso país, que necessitam utilizar-se do serviço de transporte coletivo urbano.
A humilhação começa com o momento da espera nos pontos de paradas – que muitas vezes muitos motoristas não param o ônibus se virem um idoso sozinho; ou quando nos micro-ônibus são proibidos de entrarem simplesmente porque a cota de passes já fora cumprida – perpassa pelo desrespeito e descaso dos condutores que não esperam esses idosos se acomodarem ou descer dos coletivos, e arrastam o veículo bruscamente provocando tombos, ou, então, soltam-lhes piadas e insultos.
Essa situação agrava-se, ainda mais, com a má educação da grande maioria dos passageiros por dois motivos distintos: primeiro pelos que, fazendo uso indevido de um lugar, não dão a mínima para essas cansadas vidas – que tem que fazer malabarismo para sobreviver a uma viagem; segundo por aqueles que estão indiferentes à situação que está ocorrendo ao seu lado – agindo naturalmente como se tudo aquilo fosse normal ou como se não tivesse nada a ver com problema.
O que fazer, quando se encontrar em alguma dessas situações?
Os usuários que forem discriminados ao usar transporte coletivo podem denunciar o problema na empresa responsável ou nos Conselhos de Direitos do Idoso;
Se você quiser reclamar, fique atento ao número de telefone que todas as empresas de transporte coletivo devem divulgar. Elas são obrigadas, por lei, a fixar de forma visível para os consumidores a informação que indica o número do telefone para fazer reclamações;
Para processar as empresas ou os órgãos responsáveis pelo transporte público, você deve primeiro registrar um boletim de ocorrência, tendo o cuidado de pegar uma ou duas testemunhas;
Em seguida, entrar com uma ação judicial contra a empresa ou órgão responsável pelo "acidente". Não se esqueça de anotar o horário, a linha e o número do ônibus, metrô ou trem envolvido.
Faça valer seus direitos, em seu artigo 96 o Estatuto do Idoso diz que discriminar, impedir ou dificultar a pessoa idosa de ter acesso aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade, pode pegar pena de seis meses a um ano de reclusão, além de multa.