Instrução Normativa estabelece padrão de qualidade e identidade para a cerveja
A cerveja fabricada no Brasil agora tem novos padrões de qualidade e identidade, com a Instrução Normativa Nº 65, publicada nesta quarta-feira (11) no Diá-rio Ofi cial da União. A norma traz as classifi cações e as deno-minações do produto, determi-na os ingredientes permitidos e proibidos e estabelece padrões de rotulagem para a cerveja. A IN também permite a adi-ção de produtos de origem ani-mal como o leite e mel, além de madeira às leveduras do gênero Saccharomyces. A quantidade de malte que deve estar presen-te na cerveja não será alterada, que deve ser de, pelo menos, 55% do extrato primitivo da bebida, ou seja, da quantidade de açúcares que são utilizados pela levedura antes da fermen-tação. O eventual uso de outros ingredientes deverá fi car explí-cito na rotulagem.A norma publicada com-plementa a alteração feita em julho, no Decreto 6.871/2009, trazendo as disposições espe-cífi cas para a produção, co-mercialização e rotulagem da cerveja no país. A IN também revoga instruções normativas anteriores que traziam regras para a produção do produto. O coordenador geral de Vi-nhos e Bebidas do Mapa, Car-los Muller, lembra que antes desta norma, o consumidor não entendia as informações que constavam nos rótulos. “Sim-plifi cando as denominações que devem estar nos rótulos, a gente torna a informação ao consumidor mais clara e direta. Isso melhora a comunicação da real natureza do produto e a comunicação do produtor com o mercado consumidor, sem omitir informações e sem usar eufemismos para falar da característica do produto”, diz.Segundo o diretor do De-partamento de Inspeção de Produtos de Origem Vege-tal (Dipov) do Mapa, Glauco Bertoldo, a atualização desta norma fi naliza um processo iniciado em 2012, com ampla participação da sociedade e do setor produtivo, com a realiza-ção de numerosas consultas e audiências públicas.“A atualização complemen-ta outras iniciativas de raciona-lização e melhoria dos serviços prestados pela Secretaria de Defesa Agropecuária, através do Dipov, como o registro au-tomático de produtos de ori-gem vegetal e a implementação do autocontrole em indústrias de bebidas, medidas que me-lhoram a prestação de serviços públicos e diminuem a carga burocrática da atuação fi scal sobre as empresas registradas”, diz Bertoldo.O presidente da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Cerveja, Carlo Lapolli, tam-bém comemorou a medida. “A evolução não vai alterar o custo fi nal do produto e vai facilitar o registro de novas cervejarias no Ministério. É consenso no setor cervejeiro que o consu-midor está ávido por novidades e o país precisa acompanhar o mercado internacional, com produtos modernos e de maior valor agregado.”, diz.Atualmente, o setor cer-vejeiro do Brasil é o terceiro maior do mundo, com mais de 1.000 empresas registradas e 14 bilhões de litros consumi-dos por ano. O setor garante cerca de 2,7 milhões de empre-gos com um faturamento de R$ 100 bilhões e arrecadação de impostos da ordem de aproxi-madamente R$ 30 bilhões