Investigador que forjou flagrante é condenado por improbidade administrativa
Em Foz do Iguaçu, Oeste do estado, um investigador da Polícia Civil foi condenado por ato de improbidade administrativa à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por quatro anos e multa.
A decisão, do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, atende ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Foz do Iguaçu.
Os fatos ocorreram em julho de 2001. Conforme relata o MPPR na ação, o policial e um colega – também processado, mas já falecido – forjaram um flagrante de posse de drogas contra um homem e uma mulher e depois exigiram dinheiro das vítimas.
O casal estava no carro, aguardando o filho voltar de uma mercearia, quando foi abordado pelos investigadores, que, durante uma conversa, jogaram um “tijolo” de maconha no veículo.
A mulher protestou ante o “flagrante” e foi agredida. Ela e o companheiro foram detidos. Na delegacia, os policiais exigiram R$ 50 mil para que fossem liberados.
Como as vítimas não dispunham dessa quantia, foram mantidas presas. O casal chegou a ser processado por tráfico, mas a ação penal foi julgada improcedente por ter restado comprovada a fraude praticada pelos investigadores.
Como destaca o MPPR na ação, “os fatos são graves e revelam desprezo pela função pública. Dois servidores públicos agiram de forma dissociada do interesse coletivo na busca de satisfação de pretensões egoísticas e acabaram, assim, incidindo em atos de improbidade que contrariam o dever moral que deve ser o móvel daqueles que manejam atividades de natureza pública”. (Ass./Comunicação do MPPR)