Itens de uso coletivo não podem constar em listas de material escolar

A lista de material escolar não pode conter itens de uso coletivo. O alerta é do integrante da Comissão Especial de Defesa do Consumidor, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Anderson Donizete dos Santos, que explica: “Só pode ter o que o aluno vai usar durante o ano e em quantidades razoáveis”.
Ficam proibidos, por exemplo, papel higiênico, produtos de limpeza, itens de primeiros socorros e pincéis atômicos para quadro branco. Caso constem nos pedidos feitos pela escola, os pais ou responsáveis legais pelos alunos devem ir ao Procon ou à entidade que faça a defesa dos direitos do consumidor. A prática é ilegal e pode render infrações ao estabelecimento.
Donizete dos Santos destaca que a lista de material escolar não pode apontar marcas de produtos ou papelarias onde devem ser comprados. Os consumidores devem ter liberdade de escolha, de acordo com as preferências e as condições do orçamento familiar.
PESQUISA DE PREÇOS – O advogado afirma que antes de fazer as compras é preciso pesquisar e comparar preços, “sem pressa”. Para se ter uma ideia, recentemente o Procon de Paranavaí fez um levantamento de valores em diferentes estabelecimentos da cidade. Constatou variação superior a 700% no caderno de aritmética, brochura, 40 folhas.
Também houve diferença em relação aos preços dos esquadros de 21 centímetros, 45º e 60º: 647%. No caso do caderno de desenho, um quarto, brochura, 40 folhas, variação de 524%. Cola colorida, 454%. Caderno espiral, 48 folhas, 412%.
NOTA FISCAL – Na hora de fechar negócio, exija a nota fiscal: se for preciso trocar algum item, o documento será a garantia do consumidor. Bens duráveis podem ser trocados em até 90 dias. Bens não duráveis, 30 dias.
Donizete dos Santos informa que se o valor da compra for parcelado, com pagamento em cheque pré-datado, é importante que a informação conste na nota fiscal. “É uma maneira de garantir que não será cobrado antes do prazo.”
QUALIDADE DO PRODUTO – O integrante da Comissão Especial de Defesa do Consumidor explica que preço alto não é sinônimo de qualidade. Sendo assim, é essencial dar atenção para a origem dos produtos. Mesmo se forem importados, precisam ter embalagens com informações em português, com especificações sobre a composição. Verifique se contém selo de qualidade.