Janot: Direito ao esquecimento não deve limitar liberdade de informação

Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, “não é possível, com base no denominado direito ao esquecimento, limitar o direito fundamental à liberdade de expressão por censura ou exigência de autorização prévia”. Em parecer ao STF, Janot se manifestou contra o Recurso Extraordinário de familiares da jovem Aída Jacob Curi, estuprada e assassinada brutalmente aos 18 anos de idade em julho de 1958, no Rio de Janeiro.
Janot destaca que “esse direito ainda não foi reconhecido ou demarcado no âmbito civil por norma alguma do ordenamento jurídico brasileiro”. Para o procurador, também não existe direito subjetivo a indenização pela lembrança de fatos pretéritos.
O recurso foi ajuizado no STF contra a transmissão da TV Globo sobre a morte de Aída Curi – irmã dos autores da ação – no programa Linha Direta – Justiça, exibido em 2004. Com o recurso, os parentes da vítima buscam indenização por danos materiais e morais. A tentativa de indenização da família já havia sido negada nas instâncias anteriores da Justiça.
Para os familiares de Aída, ao transmitir imagens não autorizadas das circunstâncias da morte da irmã, a emissora ofendeu o chamado “direito ao esquecimento”. De acordo com a ação dos parentes da jovem, a observância desse direito, que deriva dos direitos constitucionais à dignidade, à honra, à imagem e à vida privada, impediria a emissora de publicar acontecimentos ocorridos há décadas, sem autorização prévia e em prejuízo deles.