Jefferson escapa de regime fechado

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu ontem que as revelações do ex-deputado Roberto Jefferson à Folha de S.Paulo e na CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Congresso foram fundamentais para as investigações do mensalão.
Assim, beneficiaram o ex-deputado com a redução de pena, condenando-o a sete anos e 14 dias de prisão pelos crimes no esquema. Também foi fixada multa de mais de R$ 700 mil.
Na prática, a redução fez com que o ex-deputado cumpra a pena inicialmente em regime semiaberto. Sem o benefício, ele pegaria mais de 10 anos de prisão, tendo que cumprir parte da punição na prisão.
Jefferson foi considerado réu colaborador voluntário e teve a pena reduzida em 1/3. Por corrupção passiva, por receber dinheiro do esquema, ele foi condenado a dois anos, oito meses e 20 dias. A pena inicial proposta era de quatro anos e um mês. A multa é de mais de R$ 300 mil.
Por lavagem de dinheiro, o ex-deputado foi punido com quatro anos, três meses e 24 dias. A pena sem o redutor seria de seis anos, cinco meses e dez dias.
Revelações feitas por Jefferson em 2005 deram origem ao principal escândalo do governo Lula (2003-2010), que levou à queda de seu homem forte, o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil), condenado a dez anos e dez meses de prisão.
O selo de delator é rechaçado pela defesa do próprio Jefferson, que descarta a hipótese de o ex-deputado ter recebido dinheiro em troca de apoio ao governo no Congresso. Segundo ele, o dinheiro repassado pelo PT –cerca de R$ 4 milhões de um total de R$ 20 milhões prometidos– era relativo a um acordo de campanha.
A legislação penal permite a redução de pena em caso de colaboração.