Julgada improcedente ação contra o prefeito eleito de Diamante do Norte

O juiz eleitoral Luciano Souza Gomes julgou improcedente representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), com base em denúncia de eleitor, contra o prefeito eleito de Diamante do Norte Waldir Aparecido Martins (professor Dilo), Adilson Celestino dos Santos, Francisco Maurício Bono e Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) por alegação de abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágio.
O MPE acusava os réus por indícios de uma distribuição indiscriminada de combustível na véspera de eleição e a possibilidade de um caixa dois. As informações são de William Faria, do site Destak Nova Londrina.
A Justiça determinou a quebra de sigilo bancário dos citados a fim de apurar eventual ilegalidade instaurando prova testemunhal e documental chegando à conclusão que a alegação não tinha procedência com base no Art. 269. Inciso I do Código do Processo Civil.