Justiça aceita denúncia contra juiz acusado de beneficiar presos de facção
BELO HORIZONTE – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais aceitou, ontem, todas as denúncias contra o juiz Amaury de Lima e Souza. Com isso, ele passa a ser réu em um processo que o acusa de beneficiar presos de facções criminosas, como PCC e Comando Vermelho, mediante recebimento de propina.
Por unanimidade (18 votos), os desembargadores negaram o pedido da defesa do réu de relaxamento da prisão por excesso de prazo. A defesa alegou que Lima e Souza está preso provisoriamente há muito tempo (seis meses), mas o TJ argumenta que o prazo só pode ser contado a partir da aceitação da denúncia.
A Lei da Magistratura determina que o juiz estadual seja julgado em instância própria, no caso o órgão especial do TJ. Por isso, as denúncias que resultaram de ações da Polícia Federal desde o primeiro semestre foram encaminhadas diretamente ao tribunal.
Por 16 votos a 2, os desembargadores mantiveram todas as denúncias contra o juiz, que era titular da Vara de Execuções Criminais de Juiz de Fora.
Segundo a denúncia, devido à condição do réu os presos conseguiam transferência para a cidade mineira e muitas vezes obtinham privilégios na cadeia ou prisão domiciliar. A Polícia Federal juntou ao inquérito vídeos e gravações telefônicas contra o juiz.
Ele vai responder por crimes de participação em organização criminosa, corrupção passiva, lavagem ou obtenção de bens, direitos e valores, posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, colaboração com a associação para o tráfico e conexão com órgãos criminosos. A defesa do juiz nega todas as acusações.
Durante a sessão desta quarta, o desembargador Antônio Carlos Cruvinel, relator do caso, defendeu a aceitação parcial das denúncias. Só um juiz o acompanhou.
Para Cruvinel, não há provas sobre a colaboração com a associação para o tráfico e conexão com facções criminosas, por exemplo.
Além disso, o relator defendeu a denúncia de participação em organização criminosa somente em 2013 e 2014 e a retirada da acusação de posse irregular de armas de fogo de uso permitido, mantendo a denúncia quanto às de uso restrito, como é o caso de fuzis.
Os demais juízes consideraram que no curso do processo a defesa poderá apresentar as suas razões, e as provas da acusação poderão ser melhor debatidas.
O depoimento do juiz Lima e Souza está marcado para o dia 17.
O advogado do juiz, Gustavo Carneiro Mendes, não atendeu as ligações da reportagem.
Por unanimidade (18 votos), os desembargadores negaram o pedido da defesa do réu de relaxamento da prisão por excesso de prazo. A defesa alegou que Lima e Souza está preso provisoriamente há muito tempo (seis meses), mas o TJ argumenta que o prazo só pode ser contado a partir da aceitação da denúncia.
A Lei da Magistratura determina que o juiz estadual seja julgado em instância própria, no caso o órgão especial do TJ. Por isso, as denúncias que resultaram de ações da Polícia Federal desde o primeiro semestre foram encaminhadas diretamente ao tribunal.
Por 16 votos a 2, os desembargadores mantiveram todas as denúncias contra o juiz, que era titular da Vara de Execuções Criminais de Juiz de Fora.
Segundo a denúncia, devido à condição do réu os presos conseguiam transferência para a cidade mineira e muitas vezes obtinham privilégios na cadeia ou prisão domiciliar. A Polícia Federal juntou ao inquérito vídeos e gravações telefônicas contra o juiz.
Ele vai responder por crimes de participação em organização criminosa, corrupção passiva, lavagem ou obtenção de bens, direitos e valores, posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, colaboração com a associação para o tráfico e conexão com órgãos criminosos. A defesa do juiz nega todas as acusações.
Durante a sessão desta quarta, o desembargador Antônio Carlos Cruvinel, relator do caso, defendeu a aceitação parcial das denúncias. Só um juiz o acompanhou.
Para Cruvinel, não há provas sobre a colaboração com a associação para o tráfico e conexão com facções criminosas, por exemplo.
Além disso, o relator defendeu a denúncia de participação em organização criminosa somente em 2013 e 2014 e a retirada da acusação de posse irregular de armas de fogo de uso permitido, mantendo a denúncia quanto às de uso restrito, como é o caso de fuzis.
Os demais juízes consideraram que no curso do processo a defesa poderá apresentar as suas razões, e as provas da acusação poderão ser melhor debatidas.
O depoimento do juiz Lima e Souza está marcado para o dia 17.
O advogado do juiz, Gustavo Carneiro Mendes, não atendeu as ligações da reportagem.