Justiça concede liminar e shopping de Paranavaí vai funcionar hoje
Por força de uma liminar concedida pela Justiça do Trabalho, o Shopping Cidade Paranavaí vai funcionar hoje. O atendimento das lojas será das 14 às 20 horas. A praça de alimentação funcionará das 12 às 21 horas, enquanto cinema e área de lazer atenderão a partir das 14 horas.
Decisão torna sem efeito parte do termo aditivo à convenção coletiva de trabalho do dia 8 deste mês. Demais segmentos comerciais não funcionarão, já que a decisão vale apenas para o shopping.
Ao conceder a liminar, o juiz titular da Vara do Trabalho, Carlos Augusto Penteado Conte, citou o planejamento antecipado do shopping. Detalhou que “não se pode de uma hora para outra, alterar essa regra”, referindo-se ao conteúdo da convenção coletiva de trabalho, que previa o atendimento comercial hoje.
O advogado do Shopping Cidade, Renato Frata, reforça que a convenção trazia a abertura do comércio hoje. Porém, no dia 8 de novembro os sindicatos dos trabalhadores e dos comerciantes se reuniram e fizeram um termo aditivo, alterando o conteúdo e vedando o expediente comercial neste feriado de Proclamação da República. Ao ser comunicado, o shopping não concordou, optando pela via judicial ao constatar a impossibilidade das partes refazerem o novo acordo.
Os presidentes dos sindicatos estavam viajando ontem à tarde, conforme informações das suas assessorias. O advogado do Sindicato dos Empregados no Comércio, Flávio Cerezuela, confirmou que não havia condição para mexer novamente na convenção. Por isso, não vê problemas na atitude do shopping.
O Sindicato compreende as particularidades que envolvem um shopping, sobretudo, um empreendimento em fase de consolidação. Ele também mencionou a concorrência com outros centros, tais como Maringá e Londrina, que terão expediente em shoppings nesta data.
Cerezuela credita parte do problema à indefinição que cercou as comemorações do aniversário de Paranavaí. Quando a convenção foi assinada estava definido que o dia 14 de novembro seria feriado municipal. Como o plano foi alterado, também houve necessidade de mudança neste item da convenção, sintetiza.
Decisão torna sem efeito parte do termo aditivo à convenção coletiva de trabalho do dia 8 deste mês. Demais segmentos comerciais não funcionarão, já que a decisão vale apenas para o shopping.
Ao conceder a liminar, o juiz titular da Vara do Trabalho, Carlos Augusto Penteado Conte, citou o planejamento antecipado do shopping. Detalhou que “não se pode de uma hora para outra, alterar essa regra”, referindo-se ao conteúdo da convenção coletiva de trabalho, que previa o atendimento comercial hoje.
O advogado do Shopping Cidade, Renato Frata, reforça que a convenção trazia a abertura do comércio hoje. Porém, no dia 8 de novembro os sindicatos dos trabalhadores e dos comerciantes se reuniram e fizeram um termo aditivo, alterando o conteúdo e vedando o expediente comercial neste feriado de Proclamação da República. Ao ser comunicado, o shopping não concordou, optando pela via judicial ao constatar a impossibilidade das partes refazerem o novo acordo.
Os presidentes dos sindicatos estavam viajando ontem à tarde, conforme informações das suas assessorias. O advogado do Sindicato dos Empregados no Comércio, Flávio Cerezuela, confirmou que não havia condição para mexer novamente na convenção. Por isso, não vê problemas na atitude do shopping.
O Sindicato compreende as particularidades que envolvem um shopping, sobretudo, um empreendimento em fase de consolidação. Ele também mencionou a concorrência com outros centros, tais como Maringá e Londrina, que terão expediente em shoppings nesta data.
Cerezuela credita parte do problema à indefinição que cercou as comemorações do aniversário de Paranavaí. Quando a convenção foi assinada estava definido que o dia 14 de novembro seria feriado municipal. Como o plano foi alterado, também houve necessidade de mudança neste item da convenção, sintetiza.