Justiça do Trabalho rejeita pedido de hipermercado para abrir aos domingos

Os juízes da Vara do Trabalho de Paranavaí Fábio Adriano de Freitas e Yumi Saruwatari Yamaki rejeitaram os pedidos de antecipação de tutela feitos pelo Grupo Muffato para a abertura da loja aos domingos.
De acordo com uma das decisões liminares, datada de 6 de junho, não constam do requerimento feito pela empresa “provas convincentes que indiquem irregularidade da negociação coletiva que decorreu na proibição do trabalho aos domingos”.
O mesmo documento afirma que o requerente, no caso o Grupo Muffato, está “obrigado a respeitar o que foi convencionado, inclusive, no que toca à cláusula proibitiva do trabalho aos domingos”.
A Convenção Coletiva do Trabalho, vigente até o final de maio de 2014, afirma que “fica vedada a permanência dos empregados no interior do estabelecimento (…) em domingos e feriados e em datas não convencionadas”.
De acordo com a assessoria de imprensa da empresa, “o Departamento Jurídico do Grupo Muffato está avaliando o assunto e deverá emitir um posicionamento oficial nos próximos dias”.
A reportagem do Diário do Noroeste tentou contato com os juízes que expediram as decisões liminares, mas ambos estavam em audiências, em Paranavaí e Loanda, e não puderam prestar outros esclarecimentos sobre o assunto.
ACORDO PARA FECHAMENTO – Os sindicatos que representam patrões e empregados no comércio chegaram a um acordo, no final do mês passado, que veta a abertura dos supermercados de Paranavaí aos domingos. Segundo o Sindicato dos Empregados no Comércio de Paranavaí (Sindoscom), os estabelecimentos que abrirem, com funcionários dando expediente, poderão receber multa, cujo valor será proporcional ao número de trabalhadores em atividade.
Dentro de 90 dias, uma comissão se reunirá para fazer uma avaliação sobre o fechamento dos supermercados aos domingos.
Já no primeiro domingo após o acordo, o Super Muffato abriu suas portas, e com isso o Sindoscom acenou com a possibilidade de fazer a ação de cobrança de multa por descumprimento do acordo.
A multa pelo expediente irregular é de R$ 324,10 por empregado que cumprir expediente aos domingos, informou o sindicato.