Justiça libera Prefeitura de dívida de mais de R$ 600 mil

A Justiça Federal julgou procedente a ação movida pelo município contra a União declarando a inexigibilidade da contribuição previdenciária exigida pela notificação de auditoria fiscal realizada em 2012 pelo Ministério da Previdência no valor de aproximadamente R$ 637 mil.
As informações são da assessoria de imprensa da Prefeitura. A decisão, tomada em primeira instância, ainda cabe recurso.
Segundo Gilson Santos, procurador do município, a auditoria fiscal analisou a folha de pagamento do município e entendeu que o valor recolhido de contribuição previdenciária estava abaixo do previsto. “Sendo assim, a União determinou que o município pagasse essa diferença, que na época era de aproximadamente R$ 637 mil”, salientou.
O município então resolveu contestar a cobrança e entrou com uma ação contra a União questionando a decisão. “A sentença que saiu esta semana declarou a legalidade da forma de cálculo do município e liberou a certidão de regularidade previdenciária que havia sido bloqueada”, afirmou o procurador.