Justiça manda TCE retirar o nome de Lorenzetti da lista de inelegíveis

Menos de 24 horas depois de o ex-prefeito de Paranavaí, Rogério Lorenzetti (PSD), candidato a deputado federal, interpor Ação Declaratória contra decisão do Tribunal de Contas do Estado, a Justiça determinou que a Corte retire seu nome da lista de inelegíveis.
Tecnicamente, o juiz Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira, da 3ª Vara de Fazenda Pública de Curitiba, concedeu liminar e determinou a suspensão dos efeitos de três acórdãos (decisões) do Tribunal, oriundos de processos sobre convênio entre a Prefeitura e a Associação Comercial e Empresarial de Paranavaí (Aciap). O resultado prático destes acórdãos, entre outras consequências, é que o TCE incluiu o nome do ex-prefeito na lista de inelegíveis.
Na ação judicial, protocolada na manhã de terça-feira, o advogado responsável pela defesa do ex-prefeito, Gilson dos Santos, afirmou que o TCE “incorreu em ilegalidade”, já que a decisão inicial foi parcialmente reformada, pois o convênio entre a Prefeitura e a Aciap foi feito com base em lei municipal, derrubando a tese de ilegalidade.
O Tribunal voltou atrás na decisão de obrigação de ressarcimento ao erário e reconheceu que não houve dolo do agente público, no caso Lorenzetti.
Em seu despacho, que saiu na tarde do mesmo dia, o magistrado assinalou que os argumentos apresentados pelo autor da ação e os documentos juntados “deixam patentes, a título de cognição sumária, que o requerente (o ex-prefeito) merece êxito em sua empreitada liminar, porque existem elementos firmes que evidenciem a probabilidade do direito”.
O juiz reconheceu que o então prefeito firmou convênio com base em lei municipal, que “ao que tudo indica está em vigor e não foi declarada inconstitucional, logo temos em favor do autor o princípio da presunção da constitucionalidade das leis. Agiu o mesmo pautado pelo princípio da legalidade, sendo certo que não pode uma Resolução se sobrepor a lei”. A decisão do TCE teve como base resoluções do próprio Tribunal.
Camargo Oliveira acentuou ainda em sua decisão que o caso exigia urgência: “considerando que o autor é candidato ao cargo de Deputado Federal nas próximas eleições há inegável risco de que sua candidatura seja impugnada se a situação permanecer como está até a decisão final. Logo merece êxito o seu pleito em baila”, o pedido de tutela de urgência.
AÇÃO POLÍTICA – Adversários políticos do ex-prefeito vinham explorando, “sabe-se lá se por ignorância ou má fé”, segundo a assessoria de Lorenzetti, o fato de, irregularmente, o nome dele aparecer na lista de inelegíveis.
No começo do mês surgiram rumores de que o ex-prefeito estaria inelegível. Na ocasião, a coordenadora jurídica da campanha de Lorenzetti, Carla Karpstein, desmentiu a informação. Ela disse que “isso não passa de boato, muito comum nas campanhas eleitorais. Verifiquei toda a documentação do Rogério e não há nada que o torne inelegível”.
Ela reforçou na oportunidade que, por ter sido prefeito, é comum que haja algumas pendências de ordem técnica no Tribunal de Contas para ser corrigida.
“Mas não há absolutamente nada que possa levar o Rogério à inelegibilidade. E se alguém contestar o registro de sua candidatura é com único objetivo: criar um factoide, pois não há respaldo legal para contestação desta candidatura. Serão dois trabalhos: o de contestar e o de perder”, reforçou a especialista em Direito Eleitoral.