Legislação garante isenção da taxa de pedágio para pacientes com doenças graves
REINALDO SILVA
reinaldo@diariodonoroeste.com.br
É lei e está em vigor desde 2015. As concessionárias de pedágio de todo o Paraná devem isentar a tarifa de veículos que realizam o transporte de pessoas com doenças graves e degenerativas que fazem tratamentos de saúde fora da cidade em que moram.
Para ter acesso ao benefício, é preciso comprovar a inexistência de qualquer serviço similar no município de domicílio. O usuário também deve atestar a necessidade, a periodicidade e o prazo de realização do tratamento, por meio de laudo médico.
Na página da Viapar (www.viapar.com.br), empresa que administra os trechos da rodovia BR-376 no Noroeste do Paraná, é possível encontrar uma série de exigências para cadastrar os pacientes que buscam a isenção da taxa. A documentação deve ser entregue na praça de pedágio mais próxima, nesse caso, na unidade de Presidente Castelo Branco.
O primeiro passo é conseguir o laudo médico carimbado, assinado e em papel timbrado. Deve constar a seguinte lista de informações: situação atual do paciente, tipo e tempo de duração do tratamento, quantidade de deslocamentos mensais e local onde serão feitos os atendimentos.
Também é preciso apresentar declaração do órgão municipal de saúde, confirmando ou não possuir tratamento similar na cidade onde o paciente reside; comprovante de propriedade do veículo, cópia autenticada de RG e CPR ou CNH; fotocópia de comprovante de endereço; e número de telefone para contato.
Os dados deverão ser atualizados a cada seis meses. Assim, a empresa responsável pela emissão do certificado de isenção poderá atualizar as informações de cada paciente. A atualização também deverá ser feita sempre que houver mudanças na documentação solicitada.
Entram na lista de doenças passíveis de isenção Aids, câncer, cegueira, contaminação por radiação e doenças renais, do fígado ou do coração. Portadores de Doença de Paget e Doença de Parkinson, esclerose múltipla, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante ou tuberculose ativa também podem solicitar o benefício.