Lei da Mediação poderá “desafogar” o Poder Judiciário

Mediação é a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia.
A explicação está transcrita na Lei 13.140, sancionada no dia 26 de junho de 2015 pela presidente Dilma Rousseff. O texto regulamenta o trabalho dos mediadores, que até então eram agentes de conciliação. Em vigor, “desafogará” o Poder Judiciário.
De acordo com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Paranavaí, Anderson Donizete dos Santos, o amparo legal para a mediação garantirá mais confiabilidade aos procedimentos. É que atualmente, ainda há resistência das partes envolvidas no conflito e dos próprios advogados.
A Lei da Mediação entrará em vigor em 2016. Até lá, advogados terão a oportunidade de adaptarem escritórios, para que possam oferecer também esse tipo de serviço aos clientes.
Destaca-se, nesse sentido, que o processo de mediação deve ser totalmente sigiloso, conforme estabelece o Artigo 14: “No início da primeira reunião de mediação, e sempre que julgar necessário, o mediador deverá alertar as partes acerca das regras de confidencialidade aplicáveis ao procedimento”.
MEDIADORES – A Lei 13.140/2015 aponta os requisitos para se tornar mediador. É preciso ser graduado há pelo menos dois anos em curso de ensino superior oferecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
Além disso, é preciso obter capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores – desde que esses estabelecimentos de ensino sejam reconhecidos pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados ou pelos tribunais.
A legislação esclarece que o mediador conduzirá o procedimento de comunicação entre as partes, buscando o entendimento e o consenso e facilitando a resolução do conflito.
Determina, ainda, que o mediador não poderá, pelo prazo de um ano, contado do término da última audiência em que atuou, assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes.
RESULTADOS – Na avaliação do presidente da OAB de Paranavaí, tornar a mediação legal é uma ação positiva, uma vez que desafogará o Poder Judiciário. “Hoje se ‘judicializam’ ações demais. Se a lei for exercitada, vários processos serão resolvidos sem a necessidade de serem ‘judicializados’”.
A mediação também terá custos mais baixos e garantirá maior celeridade para resolver os conflitos. “Em muitos casos não será preciso procurar o [Poder] Judiciário”, garantiu Santos. Segundo ele, há mais de 90 milhões de ações que ainda não foram julgadas em todo o Brasil.