Lei da rotulagem: Paranavaí investe no trabalho educativo, informa Vigilância

Desde novembro de 2015 começou a ser implantada no Paraná a chamada lei da rotulagem. Ela prevê que frutas e verduras in natura deverão ter rótulos nas bancas constando o nome do produtor, entre outras informações.
Em Paranavaí a Vigilância em Saúde investe no trabalho educativo, orientando comerciantes, mas sem multas, informa o diretor Randal Calil Fadel.
A lei tem algumas particularidades e margem para interpretações, diz Fadel. Por isso, os fiscais são instruídos a orientar os comerciantes, visando que se enquadrem. “É uma questão de bom senso”, reforça Fadel, advertindo que há casos em que é preciso agir com mais rigor. Alimentos deteriorados, por exemplo, devem ser retirados das bancas.
Como prevê a legislação, o primeiro conjunto de gêneros com rotulagem obrigatória incluiu cebola, cenoura, couve-flor, laranja, maçã, morango, repolho, tomate e uva. Entrou em vigor no mês de novembro de 2015.
Em dezembro daquele ano foram acrescidos à lista de rotulagem obrigatória nas bancas os itens abacaxi, abobrinha, aipim, alface, batata, chuchu, goiaba, mamão, melancia, pepino, e pimentão. Já no dia 9 de junho deste ano entrou em vigor a última relação, contendo todos os demais itens. Em resumo: conforme a legislação, todos os gêneros devem estar rotulados.
A LEGISLAÇÃO – A resolução 748/2014, de 17 de dezembro de 2014 da Secretaria de Estado da Saúde – SESA – que fala sobre o tema, diz que ficam obrigados da rotulagem por parte dos comerciantes os produtos in natura vendidos a granel (nas bancas). Também estabelece regras para os itens comercializados já em embalagens.
Os produtos a granel deverão ter as informações padronizadas fixadas ao alcance do consumidor. As etiquetas deverão constar: nome completo do produtor ou nome de fantasia; CPF/CNPJ; endereço completo, produto e variedade, lote e formas de conservação, em um formato padrão.
O conteúdo completo da resolução está disponível no site da Secretaria de Saúde – www.sesa.pr.org.br. O documento aprova o regulamento técnico sobre a rotulagem de produtos hortícolas no Estado.
A legislação em implantação no Paraná vai ao encontro do que preconiza o Código de Defesa do Consumidor (lei 8078  de 11 de setembro de 1990).
O artigo 31 do CDC diz que “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.
Dentro desses termos, a rotulagem é uma forma de segurança. Como explicou o engenheiro agrônomo da Vigilância Sanitária de Produtos da Sesa, Marcos Valério, durante palestra para técnicos de Vigilância em Saúde da região, a rotulagem permite rastrear a origem e identificar possíveis problemas em caso de intoxicação, entre outros.
Os produtores se utilizam de agrotóxicos e daí a necessidade de manter informações atualizadas para o consumidor, detalhou.