Lei determina que informações impressas em comprovantes devem durar por pelo menos 5 anos

CURITIBA – A lei de n° 18.775/2016 visa defender os consumidores quando recebem comprovantes em papéis termossensíveis, isso porque com o passar do tempo perdem as informações impressas.
De autoria da deputada Claudia Pereira e do deputado Claudio Palozi, ambos do PSC, a lei dispõe sobre a qualidade do papel de comprovantes emitidos por agências bancárias, praças de pedágio e até pelo comércio, como é o caso das notas fiscais entregues aos consumidores.
Os papéis termossensíveis, normalmente de coloração amarelada, têm uma qualidade que não garante as informações impressas tornando, muitas vezes, inviável o uso como documento comprobatório.
A deputada Claudia destacou que em algumas ocasiões, quando um consumidor precisa comprovar pagamento ou até trocar um produto, não consegue porque a impressão, em determinados tipos de papéis, fica praticamente ilegível.
"Por essa razão, apresentamos o projeto de lei que tem o objetivo de normatizar a impressão destes comprovantes, que devem ter melhor qualidade, com durabilidade de no mínimo 5 anos depois emitidos".
Uma lei de autoria do deputado Reni Pereira (n° 8.224/2010), que previa a proibição de emissão de quaisquer comprovantes de operações feitas em papéis termossensíveis, foi revogada por esta nova, de autoria dos deputados Claudio Palozi e Claudia Pereira, que trouxe um texto mais atualizado considerando as tecnologias existentes sobre o tema.
Desta forma, os deputados pretendem assegurar um direito de todos os consumidores.