Lei estabelece fim do terceiro dígito de centavos na cobrança de combustíveis

Já está em vigor a Lei Estadual 18.782, que institui a formatação dos preços para comercialização de combustíveis: em vez de três, agora são permitidos apenas dois dígitos de centavos. O litro da gasolina, por exemplo, não pode mais custar R$ 2,349. Nesse caso, deve ser comercializado por R$ 2,34 ou R$ 2,35.
Os valores precisam ficar visíveis tanto nas placas de divulgação quanto nas bombas de combustíveis, para que os consumidores possam verificar o cumprimento da lei. Se não for o caso, podem relatar a situação para o Procon.
Segundo Aline Cruz de Campos Garcia, coordenadora do Procon de Paranavaí, a reclamação dos clientes pode ser feita por telefone, durante dias e horários de atendimento ao público. Nessa situação, um fiscal se deslocará até o estabelecimento em questão para avaliar se há ou não descumprimento da legislação.
Se a constatação for feita à noite, nos finais de semana ou durante feriados, por exemplo, a orientação é que o cliente fotografe a irregularidade e informe sobre o problema ao órgão de defesa do consumidor assim que for possível.
Aline avaliou a importância da lei no dia a dia dos clientes de postos de combustíveis. “Não temos o terceiro dígito em nossa moeda, por isso, o uso dificulta para o consumidor fazer o cálculo”.
Outra desvantagem do terceiro dígito de centavos é que “age como um falso barato”, analisou a coordenadora do Procon de Paranavaí. Quando o produto é vendido por R$ 2,999, o consumidor lê 2,99 e não R$ 3,00. “A lei permite maior clareza. Sempre houve dificuldade para um cálculo rápido com o uso do terceiro dígito”.
Na opinião do empresário Gelmino Jacó Cavazin, a mudança determinada pela nova lei estadual não altera a rotina dos postos de combustíveis e até garante facilidades para os consumidores.
A confusão, disse Cavazin, está em saber o que seguir: a determinação da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que permite o uso dos três dígitos, ou a lei sancionada no Paraná. “Uma está acima da outra?”, questionou.
Mesmo sem saber exatamente como proceder, o empresário preferiu suprimir o terceiro dígito nas placas e nas bombas de combustíveis, para evitar complicações.
A legislação estabelece punição para quem mantiver a prática. “A fiscalização e aplicação de eventual sanção ficarão a cargo do Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon-PR”. Em Paranavaí, o valor da multa será calculado de acordo com a renda comprovada pela empresa.