Lei transforma 14 de novembro em feriado municipal

O aniversário de Paranavaí não será mais comemorado no dia 14 de dezembro. Uma lei municipal aprovada pela Câmara de Vereadores antecipa o feriado para 14 de novembro. A polêmica mudança no calendário oficial já havia recebido maioria de votos favoráveis em primeira discussão, na segunda-feira. Ontem, em duas reuniões extraordinárias, o projeto voltou a ser discutido, e novamente recebeu a maioria dos votos.
Sete vereadores participaram da decisão tomada ontem: Odair Xavier, Nivaldo Mazzin, José Galvão, Celso Avelar, Milton Hipólito dos Santos e Josias Zarelli votaram a favor da lei; Antônio Carlos Utrila posicionou-se contra.
A proposição do Poder Executivo de antecipar as comemorações do aniversário de Paranavaí está baseada em apontamentos feitos por um grupo de estudos, “que discutiu a melhor maneira de dar à nossa cidade sua merecida felicitação”, conforme justifica a mensagem anexada ao projeto de lei.
COMÉRCIO – A mudança não agradou parte dos comerciantes. “A princípio não parece uma boa situação para o comércio. Precisamos trabalhar, e dois feriados seguidos podem atrapalhar”, disse o empresário Gilberto Romano, que acompanhou a extraordinária de ontem. Ele referiu-se ao fato de 15 de novembro ser o feriado nacional que comemora a Proclamação da República.
De acordo com Romano, caso a mudança tenha reflexos negativos no desempenho do comércio, os empresários se mobilizarão para tentar reverter o que está definido por lei.
Para o vereador Utrila, o dia que antecede um feriado é fundamental para os comerciantes. É quando os consumidores vão às compras, preparando-se para o dia seguinte. Além disso, os fatores históricos não podem ser desconsiderados, defendeu o vereador.
A história também é um dos pontos de argumento para os favoráveis à mudança. Ocorre que o dia 14 de dezembro marca a posse do primeiro prefeito da cidade, enquanto que o dia 14 de novembro registra a fundação do município. As partes consideram as duas datas defensáveis e, por isso, o debate.
2 DE JANEIRO – Nos últimos anos, a compensação pela abertura do comércio no dia 14 de dezembro, data em que até então se comemorava o aniversário da cidade, acontecia em 2 de janeiro. No entanto, o prefeito Rogério Lorenzetti foi enfático ao afirmar que não assinará o decreto determinando a paralisação. “Não posso inventar um feriado. O comerciante que preferir, poderá fechar, mas não posso obrigar as pessoas a trabalharem ou deixarem de trabalhar”, argumentou.
A decisão do prefeito, no entanto, é divergente do que estabelece a Convenção Coletiva do Trabalho, assinada em 24 de agosto: “Não haverá abertura nem trabalho interno no comércio de Paranavaí no dia 2 de janeiro de 2013 (quarta-feira) como troca/compensação pelo trabalho realizado no dia 15 de novembro de 2011”. É que, segundo o documento, os comerciantes poderão abrir seus estabelecimentos no Dia da Proclamação da República.
Para o presidente da Câmara de Vereadores, Nivaldo Mazzin, o argumento do prefeito Lorenzetti é pertinente, à medida que impede que os estabelecimentos comerciais fiquem fechados por vários dias logo no início do ano.
SINDOSCOM – A presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Paranavaí (Sindoscom), Elizabete Madrona, afirmou que as leis trabalhistas serão aplicadas “dentro daquilo que cabe ao Sindicato”, mas preferiu não se manifestar sobre o posicionamento do administrador municipal em relação ao dia 2 de janeiro.
ACIAP – Para o presidente da Associação Comercial e Empresarial de Paranavaí (Aciap), num primeiro momento os comerciantes deverão avaliar os resultados da mudança estabelecida pela lei aprovada ontem. A experiência deste ano será determinante para ações futuras, caso sejam necessárias.