Ligação entre Dilma e Lula pode ser crime de responsabilidade, diz Gilmar
BRASÍLIA – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes afirmou que o telefonema entre a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Lula pode caracterizar crime de responsabilidade por parte da petista.
Segundo o ministro, o diálogo mostrou que a nomeação de Lula como ministro da Casa Civil representou uma trama para tirar as investigações sobre o ex-presidente da Operação Lava Jato em Curitiba e trazer para o STF e que há espaço para o tribunal suspender a posse. Uma decisão da Justiça Federal de Brasília suspendeu a nomeação nesta quinta.
"Se houver avaliação de que se trata de medida para descredenciar a justiça, obstrução de justiça, certamente está nos tipos de crime de responsabilidade. Pode ter outros dispositivos aplicáveis da legislação penal", afirmou o ministro. "Os áudios confirmam que se tratou de realmente de um expediente utilizado para retirar o processo de Curitiba", completou.
Gilmar reconheceu que o fato de a gravação ter ocorrido mesmo após o juiz Sergio Moro ter determinado a interrupção pode ser questionada legalmente. O ministro, no entanto, afirmou que há uma discussão político institucional do caso.
"Isso poderá ser questionado. Certamente há um delay. Não é o juiz que desliga o aparelho. Isso pode ocorrer. Isso poderá ser questionado para eventual fim de prova, mas a discussão político institucional relevante é o que se verifica ali, uma trama, uma articulação para obter dado resultado. É sobre isso que precisamos refletir, é essa questão que devemos discutir", disse.
O ministro afirmou que, a princípio, não teria ilegalidade no fato de Dilma aparecer nos autos, uma vez que o grampo foi direcionado para o ex-presidente Lula, que não tinha foro privilegiado.
"Aqui são aqueles fenômenos que ocorrem de eventual intercepção de um interlocutor que pode ser interceptado com outro que eventualmente teria a prerrogativa de foro, neste caso isso ocorre e é normal. Se um presidente da República, se um governador, se um senador fala com alguém, e isso não ocorre todo dia", disse. "Tem que saber por que seria ilegal. A intercepção, tanto quanto consta, não foi da presidente. Mas foi do ex-presidente", completou.
Para o ministro, não há entendimento consolidado de que ao aparecer pessoa com foro, a gravação deve submeter imediatamente ao Supremo. "Não é essa a jurisprudência. A jurisprudência diz que quando, numa investigação determinada se detecta que alguém com prerrogativa de foro está praticando crime, a matéria tem que ir para o juiz competente. Então, não é a questão da interceptação ou não. Aí tem o tempo normal. Isso ocorre. Muita gente reclama que foram investigadas em primeiro grau quando tinham prerrogativa de foro, então é essa a hipótese".
Segundo o ministro, o diálogo mostrou que a nomeação de Lula como ministro da Casa Civil representou uma trama para tirar as investigações sobre o ex-presidente da Operação Lava Jato em Curitiba e trazer para o STF e que há espaço para o tribunal suspender a posse. Uma decisão da Justiça Federal de Brasília suspendeu a nomeação nesta quinta.
"Se houver avaliação de que se trata de medida para descredenciar a justiça, obstrução de justiça, certamente está nos tipos de crime de responsabilidade. Pode ter outros dispositivos aplicáveis da legislação penal", afirmou o ministro. "Os áudios confirmam que se tratou de realmente de um expediente utilizado para retirar o processo de Curitiba", completou.
Gilmar reconheceu que o fato de a gravação ter ocorrido mesmo após o juiz Sergio Moro ter determinado a interrupção pode ser questionada legalmente. O ministro, no entanto, afirmou que há uma discussão político institucional do caso.
"Isso poderá ser questionado. Certamente há um delay. Não é o juiz que desliga o aparelho. Isso pode ocorrer. Isso poderá ser questionado para eventual fim de prova, mas a discussão político institucional relevante é o que se verifica ali, uma trama, uma articulação para obter dado resultado. É sobre isso que precisamos refletir, é essa questão que devemos discutir", disse.
O ministro afirmou que, a princípio, não teria ilegalidade no fato de Dilma aparecer nos autos, uma vez que o grampo foi direcionado para o ex-presidente Lula, que não tinha foro privilegiado.
"Aqui são aqueles fenômenos que ocorrem de eventual intercepção de um interlocutor que pode ser interceptado com outro que eventualmente teria a prerrogativa de foro, neste caso isso ocorre e é normal. Se um presidente da República, se um governador, se um senador fala com alguém, e isso não ocorre todo dia", disse. "Tem que saber por que seria ilegal. A intercepção, tanto quanto consta, não foi da presidente. Mas foi do ex-presidente", completou.
Para o ministro, não há entendimento consolidado de que ao aparecer pessoa com foro, a gravação deve submeter imediatamente ao Supremo. "Não é essa a jurisprudência. A jurisprudência diz que quando, numa investigação determinada se detecta que alguém com prerrogativa de foro está praticando crime, a matéria tem que ir para o juiz competente. Então, não é a questão da interceptação ou não. Aí tem o tempo normal. Isso ocorre. Muita gente reclama que foram investigadas em primeiro grau quando tinham prerrogativa de foro, então é essa a hipótese".