Liminar do TJ considera ilegal greve dos servidores municipais de Paranavaí

Liminar assinada pelo juiz de direito substituto de 2º grau da 5ª Câmara Cível do Tribunal do Paraná (TJ/PR), Rogério Ribas, avalia como ilegal a greve dos servidores municipais promovida pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Paranavaí (Sinserpar) e determinou a suspensão da mesma sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 50 mil. A greve aconteceu nos dias 11 e 12 de setembro e foi suspensa no dia 13 do mesmo mês.
Como informou a assessoria de imprensa da Prefeitura de Paranavaí, na decisão, o juiz destaca que a deflagração da greve antes de aguardar as conclusões do encontro realizado com a administração caracteriza ofensa ao disposto na lei pela ausência de tentativa de negociação entre os interessados e acrescenta que “a greve está fundada na insatisfação dos servidores municipais com a publicação do Decreto Municipal nº 14.369/2013, por meio do qual o prefeito municipal definiu as atividades consideradas insalubres após a realização de perícia médica. Mostra-se, na realidade um movimento de cunho chantagista e ilegal, à primeira vista, pois o município agiu dentro de acordo com a legalidade, já que os servidores que não desempenham a função naquelas condições especiais não podem continuar recebendo adicional”.
Ao Sinserpar foi dado o prazo de 15 dias para contestar a demanda com as advertências legais.

Sinserpar aguarda notificação judicial
O advogado do Sindicato dos Servidores Municipais de Paranavaí (Sinserpar), Benjamin Marçal Costa, afirmou que até o início da noite de ontem não tinha sido notificado sobre a liminar que avalia como ilegal a greve dos funcionários públicos que aconteceu nos dias 11 e 12 de setembro.
Segundo ele, depois de ser informado oficialmente da decisão judicial, o Sinserpar fará uma avaliação sobre a possibilidade de entrar com recurso, contestando a liminar.
De qualquer forma, destacou Costa, a greve já foi suspensa, não sendo válido, portanto, o argumento de que os servidores precisam voltar ao trabalho. Eles já retomaram as atividades normalmente.
Em relação à avaliação sobre a legitimidade das reivindicações, o advogado do Sinserpar ressaltou que a redução no pagamento do adicional de insalubridade estava baseada em um laudo técnico de 2007. No documento não constavam alguns setores criados após aquele ano, como é o caso do Sistema Integrado de Atendimento em Saúde (Sinas). (RS)