Liminar impede depoimentos de três das operadoras de telefonia à CPI
CURITIBA – Atendendo a uma medida liminar (Habeas Corpus Crime em caráter preventivo) expedida pela Justiça, que desobrigava os intimados de dizer a verdade, a CPI da Telefonia Móvel foi obrigada a interromper a tomada de depoimentos dos diretores de operadoras durante a audiência de ontem no Plenarinho da Assembleia Legislativa do Paraná.
As informações são da assessoria de imprensa do deputado Paranhos.
A decisão foi tomada pelo presidente da CPI, deputado Paranhos (PSC), atendendo a uma questão de ordem levantada pelo relator, deputado Nereu Moura, como forma de não comprometer a validade do relatório final.
Já no início dos trabalhos pela manhã, os membros da comissão foram surpreendidos pela liminar expedida pelo juiz Marco Antonio Massaneiro, da 3ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, que desobrigava os diretores das empresas TIM, Oi e Claro de assinarem o juramento pelo qual ficariam comprometidos em dizer a verdade, como ficou exposto no ítem III do despacho judicial: “… expedição de salvo conduto em favor dos pacientes acima nominados e qualificados para o fim de garantir-lhes o exercício dos direitos relativos a não serem compelidos a firmar compromisso legal de dizer a verdade na condição de testemunhas, podendo ficar em silêncio diante de questionamento que implique em vulneração do princípio da impossibilidade da autoincriminação, não podendo ser presos, detidos ou mesmo retidos, pela eventual prática dos delitos de desobediência ou falso testemunho”.
Segundo o presidente da comissão, "prosseguir com as oitivas significaria infringir uma ordem judicial e colocar em risco a validade dos depoimentos e como consequência de todo o relatório”, explicou o deputado Paranhos.
A suspensão dos trabalhos ocorreu em meio ao depoimento do diretor de Relações Governamentais da Oi, José Luiz Gattás Hallam, que mesmo amparado pela liminar, aceitou voluntariamente assinar o juramento da verdade, praxe regimental exigida para depoentes intimados.
Também foram ouvidos os diretores da Vivo e Sercomtel, Enylson Camolesi e Christian Perillier Schneider, respectivamente, que não solicitaram medidas preventivas do Poder Judiciário.
As informações são da assessoria de imprensa do deputado Paranhos.
A decisão foi tomada pelo presidente da CPI, deputado Paranhos (PSC), atendendo a uma questão de ordem levantada pelo relator, deputado Nereu Moura, como forma de não comprometer a validade do relatório final.
Já no início dos trabalhos pela manhã, os membros da comissão foram surpreendidos pela liminar expedida pelo juiz Marco Antonio Massaneiro, da 3ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, que desobrigava os diretores das empresas TIM, Oi e Claro de assinarem o juramento pelo qual ficariam comprometidos em dizer a verdade, como ficou exposto no ítem III do despacho judicial: “… expedição de salvo conduto em favor dos pacientes acima nominados e qualificados para o fim de garantir-lhes o exercício dos direitos relativos a não serem compelidos a firmar compromisso legal de dizer a verdade na condição de testemunhas, podendo ficar em silêncio diante de questionamento que implique em vulneração do princípio da impossibilidade da autoincriminação, não podendo ser presos, detidos ou mesmo retidos, pela eventual prática dos delitos de desobediência ou falso testemunho”.
Segundo o presidente da comissão, "prosseguir com as oitivas significaria infringir uma ordem judicial e colocar em risco a validade dos depoimentos e como consequência de todo o relatório”, explicou o deputado Paranhos.
A suspensão dos trabalhos ocorreu em meio ao depoimento do diretor de Relações Governamentais da Oi, José Luiz Gattás Hallam, que mesmo amparado pela liminar, aceitou voluntariamente assinar o juramento da verdade, praxe regimental exigida para depoentes intimados.
Também foram ouvidos os diretores da Vivo e Sercomtel, Enylson Camolesi e Christian Perillier Schneider, respectivamente, que não solicitaram medidas preventivas do Poder Judiciário.