Lojas do Shopping fechadas em função de liminar do Sindoscom
Enquanto a Convenção Coletiva do Trabalho (CCT) não é assinada pelos sindicatos que representam patrões e empregados no comércio de Paranavaí, respectivamente Sivapar e Sindoscom, os embates entre as duas categorias continuam. Desta vez, a polêmica recai sobre o Shopping Cidade Paranavaí.
Para a entidade que responde pelos trabalhadores, não pode haver expediente neste domingo. No começo da tarde de ontem, a assessoria do shopping decidiu pela não abertura das lojas e emitiu uma nota repúdio à ação do sindicato (veja na pg. 5).
O impasse se deve ao fato de que, em decisão liminar, o desembargador federal Cássio Colombo Filho reconheceu a ilegalidade da jornada de trabalho neste domingo, 12 de outubro, feriado nacional. A argumentação tem como base o fato de a CCT ainda não ter sido assinada em Paranavaí.
O documento destaca que “como não existe norma coletiva firmada entre as partes que autorize labor no dia indicado, a exigência de trabalho na data implica menoscabo no art. 6º-A da Lei 10.101/2000. Sustenta, nessa linha, que os repousos semanais remunerados e o lazer, direitos disponíveis dos trabalhadores por ele representados, têm sido desrespeitos pelo segmento patronal”.
Na prática, a decisão liminar estabelece que se cumpra a abstenção de “exigir/determinar que seus empregados trabalhem sem acordo coletivo de trabalho no feriado do dia 12 de outubro de 2014 (Dia de Nossa Senhora Aparecida), sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por empregado em situação irregular”.
SHOPPING – A decisão afeta diretamente o Shopping Cidade Paranavaí, já que as lojas não poderiam, portanto, manter funcionários trabalhando neste domingo. Pela manã havia informação de que as lojas iriam abrir neste domingo, mas depois veio o comunicado pelo fechamento.
Gerente da Associação dos Lojistas do Shopping Cidade Paranavaí, Mariliza Souza informou que, até o início da tarde de ontem, a diretoria não havia sido notificada sobre a liminar. Ela também citou a decisão do juiz em exercício na Vara do Trabalho de Paranavaí, Celso Medeiros de Miranda Junior, que autorizou o funcionamento das lojas.
Na avaliação de Mariliza, fechar as portas traz consequências negativas para a economia de Paranavaí. “Isso prejudica muito os comerciantes, seus empregados e a população de Paranavaí e região, que terá que frequentar os shoppings de Maringá ou Londrina, que abrem normalmente nestes dias. Enfim, estaremos deixando de consumir no comércio Local, com prejuízo aos empregos gerados aqui na cidade”.
Além disso, afirmou a representante dos lojistas, em anos anteriores as empresas abriram no dia 12 de outubro. “Não entendo por que não podemos trabalhar este ano”.
ACORDO – O acordo entre o Sivapar e o Sindoscom deveria vigorar desde 1º de junho deste ano, mas as duas entidades divergem em alguns pontos, como a abertura dos supermercados aos domingos e a remuneração dos empregados em lojas do shopping. Com o impasse, a CCT permanece em aberto, o que tem provocado uma série de discussões sobre o que é e o que não é permitido ao comércio de Paranavaí.
No shopping, a Praça de Alimentação funcionará das 12h00 às 21h00; Cinema e Lazer: Horário normal de sua programação.
Para a entidade que responde pelos trabalhadores, não pode haver expediente neste domingo. No começo da tarde de ontem, a assessoria do shopping decidiu pela não abertura das lojas e emitiu uma nota repúdio à ação do sindicato (veja na pg. 5).
O impasse se deve ao fato de que, em decisão liminar, o desembargador federal Cássio Colombo Filho reconheceu a ilegalidade da jornada de trabalho neste domingo, 12 de outubro, feriado nacional. A argumentação tem como base o fato de a CCT ainda não ter sido assinada em Paranavaí.
O documento destaca que “como não existe norma coletiva firmada entre as partes que autorize labor no dia indicado, a exigência de trabalho na data implica menoscabo no art. 6º-A da Lei 10.101/2000. Sustenta, nessa linha, que os repousos semanais remunerados e o lazer, direitos disponíveis dos trabalhadores por ele representados, têm sido desrespeitos pelo segmento patronal”.
Na prática, a decisão liminar estabelece que se cumpra a abstenção de “exigir/determinar que seus empregados trabalhem sem acordo coletivo de trabalho no feriado do dia 12 de outubro de 2014 (Dia de Nossa Senhora Aparecida), sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por empregado em situação irregular”.
SHOPPING – A decisão afeta diretamente o Shopping Cidade Paranavaí, já que as lojas não poderiam, portanto, manter funcionários trabalhando neste domingo. Pela manã havia informação de que as lojas iriam abrir neste domingo, mas depois veio o comunicado pelo fechamento.
Gerente da Associação dos Lojistas do Shopping Cidade Paranavaí, Mariliza Souza informou que, até o início da tarde de ontem, a diretoria não havia sido notificada sobre a liminar. Ela também citou a decisão do juiz em exercício na Vara do Trabalho de Paranavaí, Celso Medeiros de Miranda Junior, que autorizou o funcionamento das lojas.
Na avaliação de Mariliza, fechar as portas traz consequências negativas para a economia de Paranavaí. “Isso prejudica muito os comerciantes, seus empregados e a população de Paranavaí e região, que terá que frequentar os shoppings de Maringá ou Londrina, que abrem normalmente nestes dias. Enfim, estaremos deixando de consumir no comércio Local, com prejuízo aos empregos gerados aqui na cidade”.
Além disso, afirmou a representante dos lojistas, em anos anteriores as empresas abriram no dia 12 de outubro. “Não entendo por que não podemos trabalhar este ano”.
ACORDO – O acordo entre o Sivapar e o Sindoscom deveria vigorar desde 1º de junho deste ano, mas as duas entidades divergem em alguns pontos, como a abertura dos supermercados aos domingos e a remuneração dos empregados em lojas do shopping. Com o impasse, a CCT permanece em aberto, o que tem provocado uma série de discussões sobre o que é e o que não é permitido ao comércio de Paranavaí.
No shopping, a Praça de Alimentação funcionará das 12h00 às 21h00; Cinema e Lazer: Horário normal de sua programação.