Lula e as mordomias aos ex-presidentes

Dirceu Cardoso Gonçalves*

A notícia de que documentos, inclusive o passaporte, do ex-presidente Lula foi furtado no Paraná, de dentro do veículo utilizado por um assessor, é muito estranha.
O cidadão comum sabe e desgosta que os ex-presidentes da República tenham à sua disposição dois veículos de luxo e oito funcionários pagos pelo governo, mas não há como impedir, pois é uma determinação legal (Lei n° 7474/1986 e decreto n° 6831/2008).
No caso do petista, há que se observar uma particularidade não prevista na época em que a sistemática foi criada: a do beneficiário ser encarcerado.
É inteiramente impróprio que o erário, que já arca com as despesas inerentes à prisão do ex-presidente, tenha de continuar sustentando a sua segurança pessoal. Em se tratando de alguém custodiado, não há como alguém prestar-lhe segurança como se faz ao liberto.
Desta forma, não há a menor razão para os ditos assessores o terem acompanhado a Curitiba, já que nem acesso podem ter ao lugar onde se encontra.
O que estariam esses servidores fazendo na capital paranaense ou a quem hoje servem? Ainda mais: por que portarem documentos pessoais, inclusive o passaporte do ex-presidente se, conforme é sabido, ao ingressar para cumprir pena, os documentos têm a validade suspensa, chegando a carteira de identidade – popularmente conhecida como RG – a ser anulada? Todo apenado, ao receber a liberdade é obrigado a tirar outro RG e receber nova numeração.
A Presidência da República, pelo seu órgão que cuida do aporte aos ex-presidentes, tem o dever de avaliar e resolver a situação do serviço prestado a Lula.
Levando-se em consideração que a sua segurança agora é de responsabilidade das autoridades judiciárias e carcerárias, o mais indicado seria recolher o pessoal e os veículos que o serviam e assim mantê-los durante todo o período em que durar a prisão, só restabelecendo-os no dia de sua libertação, se a legislação não for alterada.
Manter o serviço de remoção, escolta e segurança para alguém que não tem capacidade física para dele usufruir, além de dispêndio indevido de recursos públicos, ainda poderá causar desvio de finalidade caso as benesses estejam servindo a terceiros.
Além de urgente providência administrativa, o presidente da República ou algum congressista cioso pela legalidade, precisa incluir na lei que regula o benefício aos ex-presidentes a previsão de como a administração pública proceder no caso do beneficiário ser preso ou ter alguma situação que o impeça de receber os serviços.
Questão de lógica e bom senso já que, além de Lula, outros beneficiários também poderão, um dia, perder a necessidade de transporte, assessoria e segurança…

*Dirceu Cardoso Gonçalves – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo)