Mais de 30 mil ainda não compareceram ao Fórum Eleitoral para fazer a biometria
O prazo para fazer a atualização eleitoral termina em 11 de agosto. Significa que restam apenas 30 dias contados a partir de hoje. Mesmo assim, mais de 30 mil pessoas ainda não compareceram ao Fórum Eleitoral de Paranavaí.
A quantidade de ausentes representa 40% dos eleitores da comarca, que inclui os municípios de Amaporã, Nova Aliança do Ivaí, Paranavaí e Tamboara.
Por causa da estrutura montada no Fórum Eleitoral desde 3 de abril, é possível atender até 850 pessoas por dia. A média, no entanto, tem ficado bem abaixo dessa capacidade, próxima de 450 atendimentos diários.
Diante dessa situação, o juiz José Foglia Junior, da 72ª Zona Eleitoral de Paranavaí, fez um apelo aos eleitores: que façam o cadastro biométrico o mais rapidamente possível. “Quem deixar para os últimos dias corre o risco de não conseguir atendimento”.
Sem a atualização, o Título de Eleitor será cancelado. Nesse caso, o cidadão terá uma série de restrições. Além de não poder votar, ficará impedido de emitir passaporte, não conseguirá fazer financiamentos bancários e não poderá se inscrever em concursos públicos.
Outra situação apontada por Foglia Junior é o cancelamento do CPF. Ainda que não seja imediato, ocorrerá assim que houver cruzamento de informações entre a Justiça Eleitoral e a Receita Federal. Sem esse documento, a pessoa terá as movimentações bancárias suspensas e não receberá aposentadoria ou pensão.
O juiz eleitoral afirmou que não existe confirmação sobre atendimentos em regime de plantão. Por enquanto, os cidadãos devem ir ao Fórum Eleitoral de Paranavaí de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas. “Ainda estamos atendendo com certa rapidez”, disse.
Foglia Junior informou que os eleitores podem agendar dia e horário de atendimento, o que torna o procedimento ainda mais ágil. Para isso, basta acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral (www.tre-pr.jus.br).
É necessário levar documento de identificação pessoal com foto (RG, Carteira de Trabalho ou CNH) e comprovante de residência atual (emitido há até três meses), podendo ser contas de energia elétrica, água, telefone e cartão de crédito e correspondência bancária ou comercial.
Se o comprovante de residência estiver no nome de outra pessoa, é preciso certificar o vínculo com o município. Se for do cônjuge, apresentar a certidão de casamento, declaração de união estável ou documento de nascimento de filhos em comum, para atestar o relacionamento.