Mais proprietários são notificados a pagar diferença sobre ITBI recolhido
Um novo grupo de contribuintes de Paranavaí está recebendo notificação para pagar a diferença entre o ITBI – Imposto Sobre Transferência de Bens Imóveis – devido e o efetivamente recolhido nas aquisições a prazo. Alíquota é de 2% (prevista no Código Tributário) sobre o valor do bem e foi cobrado apenas 0,5%. São alcançadas pela medida as transações dos últimos cinco anos, prazo de prescrição.
Em dezembro do ano passado foram notificados 150 proprietários, cujo prazo para cobrança estava vencendo. Juntos os valores devidos chegam a R$ 230 mil neste lote. Embora exista muita reclamação informal, não houve nenhum registro na Ouvidoria (telefone 156) por causa do ITBI, informa a Prefeitura, através da Secretaria de Comunicação.
Desde o mês de janeiro novas notificações estão sendo enviadas. Não há ainda levantamento sobre o total de proprietários que serão abrangidos pela cobrança. Quem preferir pode parcelar a dívida em até 36 vezes, diretamente no balcão da Prefeitura. Se desejar recorrer é possível fazer também na Prefeitura, conforme prevê o artigo 110 do Código Tributário Municipal.
HISTÓRICO – A cobrança de 0,5% para pagamento a prazo constava em lei de 1998. Porém, foi substituída pelo novo Código Tributário de 2002, sem a menção do desconto sobre o financiamento. Por algum motivo, a medida passou despercebida. Em qual momento isso ocorreu e eventuais responsabilidades são os desafios da comissão de sindicância administrativa, instituída pelo prefeito Rogério Lorenzetti (PMDB).
A presidente da comissão confirmou ontem que o prazo para a conclusão foi prorrogado em 30 dias, vencendo agora no dia 06 de março de 2015. Pessoas estão sendo ouvidas e documentos verificados. Só haverá manifestação após o relatório final, a ser entregue ao prefeito.
Para quem comprou a casa e pensou estar em dia, vem se surpreendendo com a nova cobrança. Também a alteração tem impacto para os novos candidatos a uma casa própria. Um imóvel de R$ 100 mil, por exemplo, todo financiado, o ITBI a ser recolhido pelas regras em vigor (2%) é de R$ 2 mil. Antes, somava apenas R$ 500,00.
IMPACTO NOS NEGÓCIOS – Tal situação está gerando impacto nos novos negócios, confirma a corretora Marina Fonseca. Trabalhando especialmente com imóveis que se enquadram no Programa Minha Casa, Minha Vida, a corretora diz que muitos estão adiando o sonho da casa própria ao descobrirem os novos valores que incidem sobre o ITBI.
Uma das soluções encontradas para amenizar o impacto é bancar o ITBI e parcelar o pagamento para o cliente, informa. Isso porque o pagamento integral é condição para registrar o imóvel. Portanto, também para conseguir a liberação do dinheiro para a compra.
Integrante da Procuradoria do município, o advogado Gilson dos Santos informa que ao fazer o parcelamento, o proprietário tem apenas a certidão positiva/negativa, que significa existir pendências a pagar. Com isso, os cartórios não registram o imóvel, baseados em normas estaduais.
A nova forma de cobrança do ITBI foi definida no final do ano passado, após parecer da Procuradoria. No parecer, esclarece que o Código Tributário prevê a cobrança de 2% sobre o valor venal (artigo 161), o que torna obrigatória a prática por parte do Poder Executivo, sem especificar as condições de pagamento do imóvel (financiado ou à vista).
O simples fato de ser financiado não pode servir de parâmetro para taxa diferenciada, detalhou a Procuradoria na época. Isso porque se trata apenas de um modelo de transação comercial.
Quando da mudança, o prefeito Rogério Lorenzetti informou através da assessoria de imprensa, que não há como voltar à condição anterior, por se caracterizar renúncia de receita.
Tal prática é vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Para fazer a mudança, renunciando parte da receita, o Poder Executivo teria que criar uma nova fonte de arrecadação.
Em dezembro do ano passado foram notificados 150 proprietários, cujo prazo para cobrança estava vencendo. Juntos os valores devidos chegam a R$ 230 mil neste lote. Embora exista muita reclamação informal, não houve nenhum registro na Ouvidoria (telefone 156) por causa do ITBI, informa a Prefeitura, através da Secretaria de Comunicação.
Desde o mês de janeiro novas notificações estão sendo enviadas. Não há ainda levantamento sobre o total de proprietários que serão abrangidos pela cobrança. Quem preferir pode parcelar a dívida em até 36 vezes, diretamente no balcão da Prefeitura. Se desejar recorrer é possível fazer também na Prefeitura, conforme prevê o artigo 110 do Código Tributário Municipal.
HISTÓRICO – A cobrança de 0,5% para pagamento a prazo constava em lei de 1998. Porém, foi substituída pelo novo Código Tributário de 2002, sem a menção do desconto sobre o financiamento. Por algum motivo, a medida passou despercebida. Em qual momento isso ocorreu e eventuais responsabilidades são os desafios da comissão de sindicância administrativa, instituída pelo prefeito Rogério Lorenzetti (PMDB).
A presidente da comissão confirmou ontem que o prazo para a conclusão foi prorrogado em 30 dias, vencendo agora no dia 06 de março de 2015. Pessoas estão sendo ouvidas e documentos verificados. Só haverá manifestação após o relatório final, a ser entregue ao prefeito.
Para quem comprou a casa e pensou estar em dia, vem se surpreendendo com a nova cobrança. Também a alteração tem impacto para os novos candidatos a uma casa própria. Um imóvel de R$ 100 mil, por exemplo, todo financiado, o ITBI a ser recolhido pelas regras em vigor (2%) é de R$ 2 mil. Antes, somava apenas R$ 500,00.
IMPACTO NOS NEGÓCIOS – Tal situação está gerando impacto nos novos negócios, confirma a corretora Marina Fonseca. Trabalhando especialmente com imóveis que se enquadram no Programa Minha Casa, Minha Vida, a corretora diz que muitos estão adiando o sonho da casa própria ao descobrirem os novos valores que incidem sobre o ITBI.
Uma das soluções encontradas para amenizar o impacto é bancar o ITBI e parcelar o pagamento para o cliente, informa. Isso porque o pagamento integral é condição para registrar o imóvel. Portanto, também para conseguir a liberação do dinheiro para a compra.
Integrante da Procuradoria do município, o advogado Gilson dos Santos informa que ao fazer o parcelamento, o proprietário tem apenas a certidão positiva/negativa, que significa existir pendências a pagar. Com isso, os cartórios não registram o imóvel, baseados em normas estaduais.
A nova forma de cobrança do ITBI foi definida no final do ano passado, após parecer da Procuradoria. No parecer, esclarece que o Código Tributário prevê a cobrança de 2% sobre o valor venal (artigo 161), o que torna obrigatória a prática por parte do Poder Executivo, sem especificar as condições de pagamento do imóvel (financiado ou à vista).
O simples fato de ser financiado não pode servir de parâmetro para taxa diferenciada, detalhou a Procuradoria na época. Isso porque se trata apenas de um modelo de transação comercial.
Quando da mudança, o prefeito Rogério Lorenzetti informou através da assessoria de imprensa, que não há como voltar à condição anterior, por se caracterizar renúncia de receita.
Tal prática é vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Para fazer a mudança, renunciando parte da receita, o Poder Executivo teria que criar uma nova fonte de arrecadação.