Máquinas agrícolas são dispensadas de emplacamento e licenciamento

CURITIBA – Tratores e máquinas agrícolas produzidos a partir de janeiro de 2016 continuam isentos de emplacamento e licenciamento. A Medida Provisória nº 673, publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (1), altera o artigo 115 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determinava a cobrança neste ano e era motivo de debate entre o setor agropecuário e o Governo Federal.
De acordo com a MP publicada quarta-feira, “tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas são sujeitos ao registro único em cadastro específico da repartição competente, dispensado o licenciamento e o emplacamento”.
DÚVIDAS – O texto do Medida Provisória, no entanto, gera dúvidas ao determinar, na sequência, que estes mesmos aparelhos, quando destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza, deveriam sim ter o registro e o licenciamento ao transitarem em vias públicas.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) não soube esclarecer se os aparelhos devem ou não ter licença e emplacamento para circular em vias públicas. O órgão informou que irá revisar os efeitos das resoluções que tratam do assunto e fazer as adequações necessárias.
O presidente da Associação Nacional dos Detrans e diretor-geral do Detran Paraná, Marcos Traad, adiantou que vai cobrar explicações e que a redação da MP deveria ser mais clara.