Meia-entrada está garantida na Expo para estudantes, professores e idosos

O presidente da Sociedade Rural do Noroeste do Paraná (SRNP), Mario Helio Lourenço de Almeida Filho, afirmou que a entidade vai cumprir o direito à meia-entrada para todos aqueles que têm direito.
“Reunimos toda a Legislação vigente nos âmbitos Municipal, Estadual e Federal, para já esclarecer ao público quem tem direito ao benefício da meia-entrada, assim todos podem se programar e adquirir os ingressos adequados à sua realidade. Esta é uma grande Feira e queremos que todos possam participar da festa dentro de suas possibilidades”, explica Mario Helio Filho.
MEIA-ENTRADA – De acordo com a Legislação, têm direito ao benefício da meia-entrada os estudantes do ensino fundamental, médio e superior – público e particular (Lei Estadual 11.182/1995 e Lei Federal 12.933/2013); professores da rede de ensino público e particular do Paraná (Lei Estadual 15.876/2008); idosos com idade igual ou superior a 60 anos (Lei Federal 10.741/2003 – Estatuto do Idoso); e portadores de necessidades especiais – cadeirantes, cegos, portadores de Síndrome de Down e seus acompanhantes (Lei Federal 12.933/2013).
Mas, para usufruir do benefício da meia-entrada, é preciso apresentar a documentação específica para cada caso na entrada do Parque de Exposições. Os estudantes precisam apresentar a Carteira de Estudante ou Declaração de Matrícula expedida pelo estabelecimento de ensino. Ambos os documentos precisam estar em vigência com data de 2016.
Para os professores, é necessária a apresentação do comprovante de vínculo empregatício com a instituição de ensino e documento oficial de identificação (RG). Os idosos com idade igual ou superior a 60 anos devem apresentar a Carteira de Identidade (RG) para comprovação da data de nascimento. E os portadores de necessidades especiais devem ser identificados por documento oficial expedido pela Secretaria de Estado da Saúde.
Os ingressos de meia-entrada podem ser adquiridos em qualquer um dos pontos de venda espalhados em Paranavaí e outros municípios da região, e a apresentação da documentação específica será exigida apenas na entrada do Parque de Exposições, nos dias dos shows.
Também é importante frisar que, segundo o § 1º do Art. 1º da Lei Federal 12.933/2013, o benefício da meia-entrada não é válido para os ingressos de Área VIP ou Camarotes, por serem considerados serviços adicionais especiais, explicou o presidente da Sociedade Rural.
Mais informações sobre ingressos pelo telefone (44) 3424-2020.