Menos de 3.000 contribuintes da região entregaram declaração do Imposto de Renda

Termina no dia 30 de abril o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda (IR). O procedimento é obrigatório para todas as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis a partir de R$ 28.559,70 e para quem teve bens ou direitos acima de R$ 300 mil durante o ano de 2018.
Até segunda-feira (18), a Receita Federal havia contabilizado 2.888 declarações entregues em 23 municípios da região. Desse total, 1.276 eram de Paranavaí. A expectativa é que mais de 33 mil contribuintes participem, sendo pouco mais de 14.300 paranavaienses.
Para preencher o formulário é preciso ter em mãos o informe de rendimento anual, disponibilizado pela empresa em que trabalha ou trabalhou. Também é necessário ter acesso ao histórico das contas bancárias de 2018.
Algumas despesas são dedutíveis do IR. Por isso, na hora de preencher a declaração, vale informar sobre gastos com educação, atendimentos médico e odontológico e plano de saúde – do próprio contribuinte e das pessoas dependentes.
Em relação aos dependentes, a Receita Federal apresentou uma novidade neste ano, tornando obrigatório informar os números dos CPFs de todas as pessoas, não importando que idades tenham. Crianças que ainda não tenham o documento deverão fazê-lo no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal ou em uma agência dos Correios.
MULTA – Quem perder o prazo para entregar a declaração do IR estará sujeito cair na malha fina da Receita Federal. Nesses casos, o valor da multa a ser aplicada poderá variar de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido. 
Para evitar a cobrança, é preferível que os contribuintes enviem a declaração do IR, mesmo que as informações estejam incompletas. Assim, será possível fazer as devidas retificações posteriormente, sem ter de pagar a multa. O importante né não perder o prazo.
COMO FAZER – Chefe regional da Receita Federal, Agnaldo Sartorelli explicou que as ferramentas digitais para fazer a declaração podem ser acessadas por computadores ou telefones celulares. No primeiro caso, o contribuinte tem a opção de baixar o programa disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
Ainda pelo computador, na página da RF, dá para criar um código de acesso e uma senha e preencher a declaração do IR entrando no e-CAC, que é a central de atendimento virtual aos contribuintes.
Quem preferir utilizar o celular deverá baixar, gratuitamente, o aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Está disponível para os sistemas iOS e Android.