Ministra do STF manda suspender nova regra de distribuição dos royalties

BRASÍLIA – A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia determinou ontem, em decisão provisória (liminar), a suspensão do novo sistema de distribuição dos royalties de petróleo.
A decisão foi tomada em resposta a uma ação apresentada pelo governo do Rio pedindo a suspensão do modelo de divisão aprovado no Congresso no ano passado. A ação foi apresentada na semana passada, após os parlamentares derrubarem o veto da presidente Dilma Rousseff que vetava a redivisão dos royalties.
As novas regras estabelecem um rateio mais igualitário das receitas entre todos os Estados. O Rio pede que o STF declare inconstitucional as normas fixadas para contratos já assinados e para os campos que ainda serão licitados.
Cármen Lúcia afirma no despacho que a causa é urgente e a interrupção é necessária até que o plenário da Corte se manifeste.
"Pelo exposto, na esteira dos precedentes, em face da urgência qualificada comprovada no caso, dos riscos objetivamente demonstrados da eficácia dos dispositivos e dos seus efeitos, de difícil desfazimento, defiro a medida cautelar até o julgamento final da presente ação", decidiu a ministra.
Além do Rio, Espírito Santo e de São Paulo, além da Assembleia Legislativa do Rio, questionaram a ação no STF, mas a ministra ainda não se manifestou sobre as demais ações.
Nos pedidos de suspensão da lei, os Estados produtores alegam que os royalties são compensações pelos impactos socioambientais causados pela indústria do petróleo e que a verba repara a excepcionalidade da cobrança do ICMS do petróleo, que incide no destino e não na origem do produto, como nas demais atividades.
Os Estados produtores, que ficavam com 26,25% dos royalties, terão direito a 20% segundo a nova lei. O Rio prevê perda de R$ 1,6 bilhão este ano, e de R$ 27 bilhões até 2020. Para os municípios fluminenses, a perda em 2013 seria de R$ 2,5 bilhões.
O Espírito Santo e municípios capixabas sustentam que vão deixar de arrecadar R$ 23,7 bilhões até 2020. Os Estados alegam ainda que a nova divisão é inconstitucional por atingir áreas de exploração já licitadas.