Motoristas poderão entregar CNH suspensa também nas autoescolas

CURITIBA – A partir do dia 1º de julho, os motoristas paranaenses que tiveram carteira habilitação suspensa poderão entregar o documento também nos Centros de Formação de Condutores (CFCs) credenciados.
A medida aumenta em 268 o número de locais disponíveis para a entrega do documento, que antes era feita apenas nas 101 unidades do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran).
A portaria que autoriza a implantação da medida foi assinada pelo governador Beto Richa na segunda-feira, em evento em Curitiba, que reuniu proprietários de autoescolas de todas as regiões do Estado.
“É mais um importante avanço do Governo do Estado para agilizar e desburocratizar os serviços que ofertamos aos cidadãos, desta vez facilitando a vida dos usuários do Detran”, afirmou o governador.
Richa destacou a parceria do governo com os Centros de Formação para a viabilização da proposta. “É importante a aproximação, pois quem trabalha nesta área conhece melhor as demandas da população e pode orientar sobre as melhores ações a serem desenvolvidas pelo Detran, pois conhece as demandas da população”, afirmou.
MENOS DESLOCAMENTOS – O diretor-geral do Detran, Marcos Traad, explicou que a autarquia continuará recebendo as CNHs suspensas.
“A intenção com a autorização para a entrega também nos CFCs é evitar deslocamentos desnecessários dos cidadãos e, também, diminuir o fluxo de atendimento no órgão, o que aumentar a qualidade de serviços prestados. Isso garante mais comodidade para o usuário e menos pressão para os nossos servidores”, disse ele.

COMO FUNCIONA
O motorista que optar por entregar a habilitação suspensa em um Centro de Formação de Condutores não terá custos e pode escolher se fará o curso no local ou no Detran.
No momento da entrega, o aluno receberá do CFC um recibo. A autoescola terá três dias úteis para fazer a entrega no departamento, no horário normal de atendimento (das 8h às 14h), em uma área exclusiva. Somente a partir do recebimento pelo Detran e da emissão de número de protocolo é que começa a valer o prazo de suspensão.
SUSPENSÃO – De janeiro a maio de 2014, foram expedidas 53.750 notificações de suspensões no Paraná. Deste total, pouco mais de 29 mil pessoas entregaram a habilitação, como prevê a lei.
“Se for pega dirigindo com a CNH suspensa, a pessoa é autuada, tem a carteira cassada por dois anos e deve se submeter à reabilitação, refazendo os exames práticos e teóricos de direção. Além disso, responderá judicialmente por crime de trânsito, com pena de detenção de seis meses a um ano”, lembra Traad.
A suspensão do direito de dirigir é prevista pelo Código Brasileiro de Trânsito para todo condutor que comete infrações de trânsito – de forma direta ou com a soma de 20 pontos na carteira de habilitação. Ao ser notificado da suspensão, o motorista tem 30 dias para se apresentar ao Detran e entregar sua habilitação. O condutor fica proibido de dirigir até cumprir o prazo determinado e participar das aulas de reciclagem.