MP pede interdição de cadeia pública de Umuarama
6ª Promotoria de Justiça de Umuarama, na região Noroeste do Paraná, ingressou com ação civil pública solicitando a interdição da cadeia pública do município.
Na ação, o MP afirma que “a carceragem de Umuarama transformou-se em um desumano depósito de pessoas que, em menor proporção”, assemelha-se aos espaços “em que as vítimas do holocausto eram mantidas até serem atiradas nos fornos crematórios, durante a Segunda Guerra Mundial”.
Vistorias realizadas pela Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária constataram que o edifício não oferece condições mínimas de saúde, salubridade e segurança. O prédio apresenta falta de ventilação, mofo, sujeira, fiações elétricas expostas e falta de espaço, estando sujeito a alagamentos em dias de chuva.
As informações são da assessoria de imprensa do MP.
Com capacidade para 73 presos, a cadeia abriga atualmente 306, que são muitas vezes obrigados a dormir sentados. Houve até casos de presos colocados para cumprir pena na cozinha da cadeia que, ademais, não tem extintor de incêndio e não conta com alvará do Corpo de Bombeiros.
Lembrando que a pena a que os detentos estão sujeitos é de privação de liberdade e não de degradação, argumenta a promotora de Justiça Sílvia Leme Corrêa que eles “foram privados de sua liberdade e, simultaneamente, da dignidade, da saúde, do respeito às suas integridades físicas e mentais, de formas mínimas de assistência”, classificando como inadmissível a submissão deles a essa degradação, que “afronta o princípio da dignidade humana estampado na Constituição como imperativo de justiça social”.
Sustenta ainda a argumentação da peça jurídica que “a inação estatal ofende os direitos humanos fundamentais e inalienáveis dos presos; não proporciona ao encarcerado as condições de reinserção social; ao contrário, os conduz para a reincidência criminosa, na medida em que lhes retira a crença na Justiça e nas autoridades públicas, as quais, elas próprias, não vêm cumprindo a lei. Torna os encarcerados cada vez mais estigmatizados, revoltados, humilhados e, então, periculosos, pois aprendem comportamentos desviantes na ‘universidade do crime’, trocando ‘experiências’ com os presos que praticam infrações de maior lesividade”. A ação critica também a negligência do Poder Público em relação ao dever de ressocialização do apenado.
Ante a gravidade da situação, que se arrasta há anos, a promotora de Justiça pede, em medida cautelar, a transferência de todos os presos e a proibição de recebimento de novos, sob pena de multa diária. Requer ainda que o governo do Estado seja obrigado “a adotar todas as providências administrativas e respectiva previsão orçamentária para realizar ampla reforma física e estrutural no prédio”.
Na ação, o MP afirma que “a carceragem de Umuarama transformou-se em um desumano depósito de pessoas que, em menor proporção”, assemelha-se aos espaços “em que as vítimas do holocausto eram mantidas até serem atiradas nos fornos crematórios, durante a Segunda Guerra Mundial”.
Vistorias realizadas pela Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária constataram que o edifício não oferece condições mínimas de saúde, salubridade e segurança. O prédio apresenta falta de ventilação, mofo, sujeira, fiações elétricas expostas e falta de espaço, estando sujeito a alagamentos em dias de chuva.
As informações são da assessoria de imprensa do MP.
Com capacidade para 73 presos, a cadeia abriga atualmente 306, que são muitas vezes obrigados a dormir sentados. Houve até casos de presos colocados para cumprir pena na cozinha da cadeia que, ademais, não tem extintor de incêndio e não conta com alvará do Corpo de Bombeiros.
Lembrando que a pena a que os detentos estão sujeitos é de privação de liberdade e não de degradação, argumenta a promotora de Justiça Sílvia Leme Corrêa que eles “foram privados de sua liberdade e, simultaneamente, da dignidade, da saúde, do respeito às suas integridades físicas e mentais, de formas mínimas de assistência”, classificando como inadmissível a submissão deles a essa degradação, que “afronta o princípio da dignidade humana estampado na Constituição como imperativo de justiça social”.
Sustenta ainda a argumentação da peça jurídica que “a inação estatal ofende os direitos humanos fundamentais e inalienáveis dos presos; não proporciona ao encarcerado as condições de reinserção social; ao contrário, os conduz para a reincidência criminosa, na medida em que lhes retira a crença na Justiça e nas autoridades públicas, as quais, elas próprias, não vêm cumprindo a lei. Torna os encarcerados cada vez mais estigmatizados, revoltados, humilhados e, então, periculosos, pois aprendem comportamentos desviantes na ‘universidade do crime’, trocando ‘experiências’ com os presos que praticam infrações de maior lesividade”. A ação critica também a negligência do Poder Público em relação ao dever de ressocialização do apenado.
Ante a gravidade da situação, que se arrasta há anos, a promotora de Justiça pede, em medida cautelar, a transferência de todos os presos e a proibição de recebimento de novos, sob pena de multa diária. Requer ainda que o governo do Estado seja obrigado “a adotar todas as providências administrativas e respectiva previsão orçamentária para realizar ampla reforma física e estrutural no prédio”.