MP-PR alerta para proteção de crianças e adolescentes durante o carnaval
O consumo de bebidas alcoólicas, os desaparecimentos, além da violência e da exploração sexual estão dentre as principais preocupações do Ministério Público do Paraná, que dá orientações importantes para a proteção da população infantojuvenil nesta época do ano.
Confira os principais alertas feitos pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça (Caop) da Criança e do Adolescente e da Educação.
Presença em bailes:
De acordo com o que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente, os gestores públicos podem regulamentar, mediante portaria, a entrada e a permanência de crianças e adolescentes em bailes ou festas, caso estejam desacompanhados de seus pais ou responsáveis legais. O documento deve levar em conta, dentre outros fatores, a adequação do ambiente para a circulação de crianças e adolescentes, o que inclui a análise das condições de segurança do local e do alvará de funcionamento do estabelecimento expedido pela prefeitura.
Bebidas alcoólicas:
Os responsáveis por estabelecimentos onde serão realizados bailes e outros eventos de carnaval (ou em que são comercializadas bebidas alcoólicas) devem ser orientados a coibir a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas a pessoas com menos de 18 anos de idade. A proibição também vale para produtos com componentes que possam causar dependência física ou psíquica. Caso essas situações ocorram naqueles locais, a Polícia Militar (190) deve ser acionada e o responsável pode ser responsabilizado administrativa, civil e criminalmente.
Desfiles de rua:
Deve-se evitar a participação de crianças em desfiles e bailes de rua. Se isso ocorrer, porém, alguns cuidados são necessários, como tentar impedir que elas fiquem perto de grupos eufóricos ou agitados, em especial se estiverem portando artigos que possam assustar ou machucar as crianças. Também é recomendado colocar nelas uma pulseira de identificação, com nome do responsável e telefone para contato. Com adolescentes, o melhor é combinar estratégias para imprevistos. Marcar um ponto de referência para identificar a localização do seu grupo, por exemplo, é uma boa solução para o caso de alguém se perder.
Participação em concursos:
Caso sejam realizados concursos, como os de escolha da “rainha do carnaval", desfiles de fantasias ou outros espetáculos públicos com a participação de crianças e adolescentes, a organização do evento ou os pais das crianças (ou responsáveis legais) devem solicitar, com antecedência, a expedição de alvará judicial específico.
Desaparecimentos:
Na eventualidade de desaparecimento de criança ou adolescente, o fato deve ser comunicado à Polícia Militar (190) de imediato, sem prejuízo do acionamento de outros órgãos que possam colaborar com as buscas. Em caso de desaparecimento de criança com até 12 anos incompletos, o fato deve ser comunicado ao Serviço de Identificação de Crianças Desaparecidas (Sicride) da Polícia Civil. Se a situação envolver jovens com idade entre 12 e 18 anos, o órgão a ser acionado é a Delegacia de Proteção à Pessoa da Polícia Civil (Avenida 7 de Setembro, 2.077, Centro, Curitiba).
Violência e exploração sexual
Outra preocupação é com a ocorrência de situações de violência e exploração sexual envolvendo crianças e adolescentes. Vale ressaltar que essa prática foi incluída na categoria de “crime hediondo”, por força da Lei 12.978/2014. Com isso, as penas previstas ficaram mais rigorosas, já que tais crimes são insuscetíveis de anistia, graça e/ou indulto, com a pena sendo iniciada obrigatoriamente em regime fechado. Não apenas o explorador, mas também quem favorece tais práticas, é punido com mais rigor, incluindo estabelecimentos como boates, bares, hotéis e motéis, que podem ter a licença cassada (Lei Estadual 15.978/2008).
De acordo com o MP-PR, casos suspeitos ou confirmados de exploração sexual de crianças e adolescentes devem ser imediatamente comunicados às Polícias Civil e Militar, Guarda Municipal, Conselho Tutelar ou Ministério Público. Também pode ser acionado Disque Direitos Humanos – Disque 100.