Mudança na Lei da Transparência dos municípios foi assinada na Assembleia

CURITIBA – Em ato simbólico realizado na manhã de ontem, no gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa, os deputados Valdir Rossoni (PSDB), presidente da Comissão Executiva, e o 1º secretário, deputado Plauto Miró (DEM), assinaram Lei complementar modificando e incluindo um novo artigo na Lei Complementar nº 137, de 6 de julho de 2011, que visa o aperfeiçoamento do texto conhecido como “Lei da Transparência”.
O novo dispositivo se refere ao exercício de competência legislativa pelos municípios e ao arquivamento dos atos publicados, tendo em vista a política de gestão de documentos estabelecida pela Lei Federal nº 8.159/1991, a fim de resguardar consultas posteriores.
Diz o novo artigo: “É dever dos poderes públicos municipais zelar pelo regular arquivamento dos atos publicados, observando as disposições relativas à gestão de documentos contidas na Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991”.
Participaram do evento jornalistas e representantes da Associação dos Jornais e Revistas do Interior do Paraná (ADJORI-PR) e de vários jornais do interior.
Em nome da associação falaram Nilton Pabis (presidente), da Folha de Irati, e Sérgio Jonikaites (vice-presidente), do jornal Novo Tempo, ambos para agradecer o empenho de Rossoni e Plauto na aprovação das normas que atendem reivindicação antiga do setor, que passa a ter uma participação mais efetiva na divulgação de editais e outros documentos públicos.
“Foi uma vitória de todos nós e dos pequenos jornais do Paraná”, comemorou Rossoni, acrescentando que as medidas eram necessárias “em favor da transparência”.
Plauto agradeceu o apoio da associação às lutas da atual administração da Casa para recuperar o prestígio e a credibilidade do Poder Legislativo paranaense, projetando-o como exemplo para outras assembleias estaduais. “E que a Lei da Transparência, agora com as devidas adequações, possa fortalecer cada vez mais os jornais do Interior”. Os dois parlamentares ainda foram homenageados com placa e medalha de agradecimento.
Entre os dispositivos da Lei Complementar 137/2011 está o que define que “os municípios que mantenham serviços eletrônicos por meio dos quais promovam, em suas respectivas páginas na internet, a publicação de Diário Municipal, por meio das quais se garanta amplo e livre acesso às publicações dos atos oficiais, ficam dispensados da veiculação por meio do Departamento de Imprensa Oficial do Estado”.
Ao mesmo tempo, o parágrafo 3º de seu art. 2º dispõe que “a escolha do veículo para publicação em mídia impressa será feita mediante procedimento licitatório que propicie a participação de jornais de comprovada circulação no município e região em que se situe”.