Mudanças na legislação limitam gastos durante campanha política

A legislação eleitoral mudou. Em 2012, candidatos e partidos definiam os limites de gastos durante a campanha política. Agora, a responsabilidade é da Justiça Eleitoral.
Em Paranavaí, os postulantes à chefia do Poder Executivo não podem ultrapassar R$ 159.196,95. Os que concorrem a uma cadeira no Poder Legislativo não podem investir mais do que R$ 21.699,87.
Outra característica diferente das eleições municipais anteriores diz respeito às fontes de recursos. Antes, as doações podiam ser feitas por pessoas físicas e jurídicas. Não mais. Apenas pessoas físicas podem contribuir, sendo que o limite máximo deve corresponder a 10% do rendimento anual bruto declarado à Receita Federal.
A forma de prestar contas à Justiça Eleitoral também mudou. Com a nova legislação é necessário informar sempre que houver doação de recursos financeiros, em até 72 horas após a contribuição.
A prática não existia em 2012 e soma-se às outras obrigatoriedades anteriores: uma prestação de contas parcial em setembro e uma completa até 30 dias após a eleição.
De acordo com o chefe de cartório da 138ª Zona Eleitoral de Paranavaí, Cristiano Tomaz de Aquino, as contas podem ser reprovadas quando houver doação por pessoa jurídica ou quando a fonte dos recursos não for declarada. Nesses casos, o candidato pode ser multado e, se for eleito, corre o risco de perder o mandato.
Uma orientação repassada para candidatos, partidos e coligações para evitar as punições é que não utilizem verba que seja fruto de doação sem origem identificada. Além disso, todos os recursos precisam ser depositados em uma conta corrente específica para a campanha eleitoral antes de serem gastos.

Nova lei também alterou horário eleitoral gratuito
As mudanças na legislação eleitoral afetaram não somente o financiamento de campanha, mas, também, o formato dos programas de rede e das inserções para rádio e televisão.
Em 2012, nas eleições municipais anteriores, foram 45 dias de exibição de programas eleitorais gratuitos, com propagandas em rede para candidatos a prefeito (segundas, quartas e sextas-feiras) e para vereador (terças, quintas e sábados).
Com a nova lei eleitoral, são apenas 35 dias de campanha em rádio e televisão. Os programas de rede são exclusivamente para os candidatos a prefeito, cabendo aos que concorrem a uma cadeira no Poder Legislativo inserções diárias durante a programação.
A distribuição do tempo de propaganda também mudou. Antes, era distribuído da seguinte forma: um terço igualitariamente entre todos os candidatos e os outros dois terços eram proporcionais à representatividade na Câmara dos Deputados.
Agora, a divisão do tempo se deu de maneira diferente. 10% do total destinado ao horário eleitoral gratuito foi distribuído igualitariamente, enquanto 90% foram proporcionais à representatividade na Câmara dos Deputados.
Quem está acompanhando as propagandas na tevê deve ter reparado que a preocupação com a acessibilidade também está maior. Antes, exigia-se apenas um recurso – legenda ou intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Nos programas deste ano, é necessário utilizar ambos: legenda e intérprete de Libras. Além disso, a legislação eleitoral determina que os vídeos veiculados na televisão tenham legendas ocultas (closed caption).
A chefe de cartório da 72ª Zona Eleitoral de Paranavaí, Alethéia Barros Aparício, informou que não houve representação contra qualquer candidato por causa dos programas veiculados em rádio e tevê. Segundo ela, o horário eleitoral termina em 29 de setembro.