Mudanças nas regras do FGTS ainda têm de ser refletida no Senado, diz Levy

BRASÍLIA (ABR) – O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, disse ontem que a aprovação, pela Câmara dos Deputados, da correção da remuneração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é a primeira etapa do processo.
O ministro participou, no Rio de Janeiro, da 34ª edição do Encontro Nacional de Comércio Exterior (ENAEX), no Centro de Convenções Sul América, no centro da cidade.
Segundo ele, como adiantou o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), a proposta tem de ser refletida no Senado, para ver se é a melhor solução e se ela preserva a estabilidade e a capacidade do fundo financiar moradias populares. “Agora, temos um momento de reflexão. Por isso, temos um sistema bicameral”.
De acordo com o ministro, o importante é não causar qualquer fragilidade ao fundo. “Obviamente que, como temos observado, tem de fazer o equilíbrio entre o desejo de se poder pagar mais e a capacidade do fundo em alcançar seus objetivos para os próprios trabalhadores”, afirmou.
PROPOSTA – O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou terça-feira o projeto de lei que reajusta o FGTS com índices maiores que os atuais (a correção atual é feita pela taxa referencial mais 3% ao ano). A matéria será enviada ao Senado.
De acordo com o texto aprovado, os depósitos feitos a partir de 1º de janeiro de 2016 serão reajustados, a partir de 2019, pelo mesmo índice da poupança (TR mais 6% ao ano). De 2016 a 2018, haverá uma transição.
Em 2016, deverá ser usado parte do lucro do FGTS para remunerar as novas contas individuais dos trabalhadores em montante equivalente a 4% ao ano. Em 2017, o reajuste deverá ser de 4,75%; e, em 2018, de 5,5%.
Os reajustes maiores serão apenas para os depósitos feitos a partir de 2016, que ficarão em conta separada dos depósitos atuais, cuja remuneração continuará a ser a taxa referencial mais 3% ao ano.
Muitos trabalhadores contestam, na Justiça, a aplicação desse índice, mas o projeto não mexe nesse passivo.

Transição
Segundo o texto aprovado, para se alcançar a remuneração equivalente à poupança (2019) ou às taxas estipuladas na transição (4% a 5,5% de 2016 a 2018), deverá ser usada parcela do lucro líquido mensal do FGTS.
Caso o lucro for insuficiente para cobrir essa nova remuneração, deverá ser usado o patrimônio líquido do fundo.
Quanto aos saques feitos pelo trabalhador, nas situações permitidas em lei, eles ocorrerão primeiramente das contas novas com a remuneração maior. Após o fim desse saldo, poderá ser sacado o saldo das contas antigas.
As contas sem movimentação há cinco anos serão corrigidas pelos mesmos critérios se o trabalhador pedir seu saque.