Município confirma aumento do imposto sobre transferência e cobrança retroativa

Visando cumprir o que determina o Código Tributário do Município, a Prefeitura de Paranavaí elevou a alíquota do Imposto Sobre Transferência de Bens Imóveis (ITBI) para o valor financiado.
Pela regra, o imposto a ser recolhido passa de 0,5% para 2%. O percentual anterior, mais baixo, não tem respaldo em lei, como esclarece a Procuradoria Jurídica da Prefeitura.
O segundo problema, ainda mais complicado, é que o município vai iniciar a cobrança de quem pagou menos nos últimos cinco anos. A fatura deve chegar já em 2015.
Para o candidato a uma casa própria, a mudança está gerando despesa extra no orçamento. Numa casa de R$ 100 mil, por exemplo, toda financiada, o ITBI a ser recolhido sobe de R$ 500,00 para R$ 2 mil. Tal situação já gerou desconforto na hora de fechar contratos.
A corretora de imóveis, Marina Fonseca, reclama da mudança. Diz que alguns compradores tiveram que fazer um segundo financiamento para pagar a diferença. Em uma situação específica, o vendedor parcelou tal pagamento para o novo proprietário e arcou com a despesa do imposto, recolhido à vista.
Marina considera injusta a medida, independente do fundamento legal. Diz que outras cidades praticam taxas diferenciadas para imóveis financiados até um determinado valor. “É uma medida social”, defende.
O tema começou a ser debatido na Prefeitura no mês passado, quando uma equipe da Diretoria de Tributação e Fiscalização, que cuida do ITBI, não encontrou a base legal para cobrança inferior a 2% e pediu esclarecimento para a Procuradoria Jurídica.
PARECER DA PROCURADORIA – Integrante da Procuradoria, o advogado Gilson José dos Santos esclarece que o Código Tributário prevê a cobrança de 2% sobre o valor venal (artigo 161), o que torna obrigatória a prática por parte do Poder Executivo, sem especificar as condições de pagamento do imóvel (financiado ou à vista).
O simples fato de ser financiado não pode servir de parâmetro para taxa diferenciada, isso porque se trata apenas de um modelo de transação comercial. Ele concorda que a Prefeitura pode estabelecer regras, com base em parâmetros sociais, incluindo até a isenção em determinadas faixas. Isso deve ser feito por projeto de autoria do Poder Executivo.
Ainda questionando a simples adoção de taxa diferenciada por conta de financiamento, o procurador argumenta que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já decidiu no sentido de que seria inconstitucional a cobrança de alíquotas diferenciadas de ITBI para imóveis financiados e não financiados, por violação ao princípio da isonomia.
Na mesma direção, emitiu parecer favorável à cobrança de retroativos para quem recolheu menos que 2% nas transações imobiliárias dos últimos cinco anos.

Secretário desconhece quando taxa menor passou a ser aplicada
Ainda não foram levantados valores e nem o total de proprietários que serão chamados a quitar a diferença. O envio da nova cobrança deve acontecer apenas em 2015 e vai atingir negociações feitas nos últimos cinco anos

O secretário de Fazenda, Gilmar Pinheiro, confirma que o setor de ITB estuda formas de cumprir os pareceres. Ainda não foram levantados valores e nem o total de proprietários que serão chamados a quitar a diferença. O envio da nova cobrança deve acontecer apenas em 2015.
Funcionário de carreira, Pinheiro também desconhece o momento em que a taxa menor passou a ser aplicada. Uma hipótese é que os agentes públicos tenham se baseado no Código Tributário anterior, de 1998, e que falava da cobrança de 0,5% de ITBI para financiamento da casa própria. Ele foi substituído por nova lei em 2002, esclarece o advogado Gilson dos Santos.
Sobre leis federais abordando o tema, o advogado Gilson dos Santos esclarece que a Constituição Federal de 1988 passou para os municípios a competência para legislar no caso do ITBI, portanto, tornando inválidas as regras anteriores.
EXEMPLOS – Em várias cidades já existe a cobrança diferenciada para imóveis financiados. Curitiba, Maringá e Londrina, por exemplo, aplicam 0,5%, regulamentados por lei para imóveis de até determinado valor, diz Marina Fonseca. Outras facilidades podem ser aplicadas, dependendo da cidade, para compradores do primeiro imóvel.
Através da Secretaria de Comunicação, o prefeito Rogério Lorenzetti preferiu não antecipar um posicionamento. Ele determinou estudos técnicos sobre os caminhos legais que deverão ser seguidos e depois deve tomar uma decisão.
A corretora Marina Fonseca entende que o interesse social deva prevalecer. Ela pede participação popular na decisão. Cita Curitiba, que fará audiência pública para debater questões envolvendo transferências imobiliárias.
Outro tema para qual a corretora pede reflexão é quanto à forma de avaliação dos imóveis. O Código Tributário cita o valor venal para fixação do ITBI. O problema é que a avaliação é feita por fiscais da Prefeitura. No entender da corretora, deveria ser feita por avaliador profissional, habilitado para tal.