Na hora da compra, verifique o prazo de validade dos produtos

Antes de colocar cada produto no carrinho, Dolores Garcia Itramaro não olha apenas a marca e o preço. Ela faz questão de verificar a data de validade de todos os itens que compra no mercado, especialmente os alimentos. Os que estão vencidos são devolvidos para a gôndola. “O que não pode é a gente passar mal”, diz a aposentada.
Da mesma forma que Dolores, todos os consumidores deveriam verificar atentamente o prazo de vencimento do que compram nos mercados. “Essa prática deve se tornar um hábito, pois ingerir um alimento inadequado para o consumo pode ocasionar complicações à saúde”, destaca a coordenadora do Procon de Paranavaí, Aline Cruz de Campos Garcia.
O prazo de vencimento deve estar visível e não pode haver rasuras. E não é só isso. “Cuidado com etiquetas sobrepostas no local onde é informada a data de validade”, orienta a coordenadora do Procon.
Aline explica que existem casos em que o produto está estragado, mas o problema não é percebido na hora da compra, somente quando o consumidor abre a embalagem. Nessa situação, o prazo para reclamação é de 30 dias – de acordo com a jurisprudência, ou seja, baseado em casos judiciais julgados anteriormente.
A coordenadora do Procon enfatiza que, diante de uma situação como essa, “é importante que o consumidor tenha a nota fiscal da compra e recorra ao estabelecimento comercial assim que possível”. Aliás, pedir a nota fiscal é a regra básica para os consumidores. Sempre.
CAMPANHA – Uma proposta trazida pelo Procon de Paranavaí prevê que ao encontrar um produto vencido na gôndola do mercado, o consumidor receba gratuitamente item igual, dentro do prazo de validade. Trata-se da campanha De Olho na Validade, que estabelece, ainda, que na falta de uma mercadoria idêntica, o cliente tem direito a outra semelhante.
Aline explica que a compensação para o consumidor “não exime o mercado da obrigação de recolher imediatamente todos os produtos com prazo de validade vencido”. A campanha teve início em março deste ano e se estenderá até março de 2015.
Em regra, quando um alimento está fora do prazo de validade ou se encontra, de alguma maneira, alterado, adulterado, falsificado ou fraudado, o fornecedor passa a ser responsável pelo ressarcimento, substituindo imediatamente a quantia paga pelo consumidor, “monetariamente atualizada, sem prejuízos de eventuais perdas e danos ou o abatimento do preço, quando cabível”, enfatiza a coordenadora do Procon.
SERVIÇO
Para esclarecer outras dúvidas, basta entrar em contato com a equipe do Procon de Paranavaí. O endereço é Rua Antônio Felipe, 917, no centro. O contato telefônico pode ser feito pelos números (44) 3902-1055 e 3902-1056.

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Na edição desta terça-feira, o Diário do Noroeste dá continuidade à parceria firmada com o Procon de Paranavaí. O objetivo é apresentar, todas as semanas, reportagens que ajudem os consumidores a conhecerem direitos e deveres.
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