Na hora de trocar o presente, tenha em mãos a nota fiscal
O presente de Natal não serviu? A cor e o modelo não agradaram? Ainda dá tempo de fazer a troca. Mas para que não haja problemas, é preciso prestar atenção em algumas orientações repassadas pela coordenadora do Procon de Paranavaí, Aline Cruz de Campos Garcia.
Em primeiro lugar, não existe obrigação de fazer a troca do produto se não houver defeitos. Trata-se de uma cortesia das empresas para fidelizar os clientes. O importante é sempre ter em mãos a nota fiscal, para que seja possível negociar com o lojista.
No caso de haver algum tipo de vício, ou seja, se a mercadoria apresentar problemas, o consumidor deve ir até o estabelecimento onde fez a compra e solicitar o serviço de assistência técnica. O prazo para que a situação seja resolvida é de 30 dias. Se isso não acontecer, o cliente deverá ser ressarcido com uma nova mercadoria ou a devolução do dinheiro.
Se a compra foi feita pela internet, o consumidor tem até sete dias para se arrepender da compra. Se for o caso, entre em contato com a empresa e encontre uma maneira de remeter a mercadoria de volta. Não se esqueça de encontrar, conjuntamente, a forma ideal para o ressarcimento.
Em primeiro lugar, não existe obrigação de fazer a troca do produto se não houver defeitos. Trata-se de uma cortesia das empresas para fidelizar os clientes. O importante é sempre ter em mãos a nota fiscal, para que seja possível negociar com o lojista.
No caso de haver algum tipo de vício, ou seja, se a mercadoria apresentar problemas, o consumidor deve ir até o estabelecimento onde fez a compra e solicitar o serviço de assistência técnica. O prazo para que a situação seja resolvida é de 30 dias. Se isso não acontecer, o cliente deverá ser ressarcido com uma nova mercadoria ou a devolução do dinheiro.
Se a compra foi feita pela internet, o consumidor tem até sete dias para se arrepender da compra. Se for o caso, entre em contato com a empresa e encontre uma maneira de remeter a mercadoria de volta. Não se esqueça de encontrar, conjuntamente, a forma ideal para o ressarcimento.