“Não vamos renovar a concessão”, diz prefeito de Paranavaí sobre a Sanepar

A Prefeitura de Paranavaí elaborou decreto que proíbe a Sanepar de aplicar reajuste de tarifas dos serviços prestados no município sem prévia e expressa homologação do pedido de reajuste tarifário. O Decreto entra em vigor nesta quarta.
“Nós já iniciamos um processo de auditoria no contrato da Sanepar com o município, que era de 1972. Não vamos renovar a concessão, vamos abrir uma licitação, abrir o mercado para que qualquer empresa do ramo possa disputar. Isso vai significar o fim da tarifa mínima, fim dos reajustes autorizados pela Agência Reguladora do Paraná (Agepar), tarifa menor, pagamento de outorga para o município e mais investimentos”, ressaltou o prefeito Carlos Henrique Rossato Gomes (Caique) através da assessoria de imprensa.
Ainda segundo o prefeito, existem motivos suficientes para que Paranavaí proíba o reajuste aplicado pela Sanepar. 
“Temos uma lei que proíbe o concessionário de proceder a fixação ou alteração unilateral da tarifa de serviços públicos. Também verificamos que o percentual de reajuste autorizado extrapola em muito a inflação aferida nos últimos doze meses. Além disso, foi noticiado que a Agepar autorizou reajuste de 12,13% das tarifas, mas o órgão não possui competência para homologação das tarifas decorrentes dos serviços prestados pela Sanepar no município de Paranavaí”, explicou. 
O que diz o decreto19.748/2019:
“Proíbe a concessionária de água e esgoto Sanepar de aplicar reajuste de tarifas dos serviços prestados no Município de Paranavaí, sem a homologação prévia e expressa do Poder Concedente.
Considerando o vencimento do contrato de concessão de serviço público com a Sanepar, vencido em 21/12/2018, afastando a aplicação das regras previstas no contrato anteriormente firmado.
Considerando que o artigo 12 da Lei Municipal 602/1972, que autorizava o reajuste unilateral de tarifas pela Sanepar, foi revogado pelo artigo 75 da Lei 2.470/2003.
Considerando que o artigo 29 da Lei Federal 8.987/1995 atribui ao Poder Concedente a homologação das tarifas de serviços públicos.
Considerando que o artigo 8 da Lei Municipal 2.470/2003 proíbe o Concessionário de proceder a fixação ou alteração unilateral da tarifa de serviços públicos.
Considerando as notícias veiculadas na imprensa, no sentido de que a Agepar autorizou reajuste de 12,13% das tarifas de água e esgoto em todo o Estado do Paraná, cujo órgão não possui competência para homologação das tarifas decorrentes dos serviços prestados pela Sanepar no município de Paranavaí.
Considerando que o percentual de reajuste autorizado pela Agepar extrapola em muito a inflação aferida nos últimos doze meses.
Considerando a necessidade de que o Poder Concedente proceda a análise criteriosa das planilhas de custos dos serviços prestados, com o fim de assegurar a modicidade das tarifas (art. 6º, § 1º, da Lei 8.987/1995) e evitar lesão aos usuários dos serviços de água e esgoto do município de Paranavaí.
O Prefeito do Município de Paranavaí, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica vedada à Sanepar a aplicação do reajuste das tarifas de serviços públicos de água e esgoto sem a prévia e expressa homologação do pedido de reajuste tarifário”.
O relise da Prefeitura foi divulgado ontem no final da tarde através da assessoria de imprensa. O Diário do Noroeste tentou contato telefônico com a assessoria de imprensa da Sanepar, em Maringá, por volta das 18h30, para abordar o assunto, mas não conseguiu.