Nota da Secretaria de Assistência Social

O idoso, pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana sem prejuízo da proteção integral de que trata o Estatuto do Idoso, que deve lhe assegurar todos os meios, oportunidades e facilidades, para a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social e a convivência familiar.
Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. Para os casos de idosos submetidos a estas condições ou outras consideradas desumanas, como privação de alimentação e de cuidados indispensáveis, o Estatuto prevê penalidades e até detenção dos agressores. Dentro da política de Assistência Social os direitos dos idosos são garantidos através do Conselho Municipal do Idoso, da Proteção Básica que é ofertada nos 5 (cinco) CRAS – Centro de Referência de Assistência Social e no CREAS – Centro de Assistência Especializado em Assistência Social.
Todo caso é acompanhado por estas equipes, que com estudo psicossocial realiza o trabalho social tanto com a vítima como com as famílias. Segundo dados dos acompanhamentos realizados pelo CREAS em 2016 foram atendidos 73 casos.
Qualquer cidadão pode e deve denunciar situações que envolvam violência ao idoso, ligando para os telefones Disque 100 (Direitos humanos) , 190 Policia Militar, Conselho do Idoso -3902-1057 e no CREAS 3902-1017.